ATO DA DIREÇÃO DA ESCOLA DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO Nº 57, DE 21 DE SETEMBRO DE 2018

Altera o Ato da Direção da Escola da Defensoria Pública do Estado nº 49, de 05 de maio de 2017, que disciplina o curso de preparação à carreira aos Defensores/as Públicos/as em estágio probatório.

 

Considerando a necessidade de aprimorar o acompanhamento das atividades relativas ao eixo 3 - Defensor/a Público/a de Referência - do curso de preparação à carreira aos Defensores/as Públicos/as em estágio probatório;

 

Considerando a competência prevista no artigo 11, inciso III, do Regimento Interno da EDEPE, Ato Normativo DPG nº 127, de 27 de julho de 2017;

 

O Diretor da Escola da Defensoria Pública do Estado, no uso de suas atribuições legais,

 

Delibera:

Art. 1º Os parágrafos 4º e 5º do artigo 6º do Ato da Direção da Escola da Defensoria Pública do Estado de São Paulo nº 49/17 passam a vigorar com a redação que segue:

Art. 6º ...

§ 4º A vinculação entre os/as Defensores/as Públicos/as de referência e aqueles/as em estágio probatório será pautada prioritariamente pelas respectivas áreas e Unidades de atuação. 

§ 5º Havendo mais Defensores/as no cadastro do que Defensores/as em estágio probatório, adotar-se-á como critério de desempate: 1º) área de atuação; 2º) Unidade de atuação; 3º) antiguidade na carreira; 4º) sorteio.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rafael Folador Strano

Diretor da Escola da Defensoria Pública do Estado