ATO DA DIREÇÃO DA ESCOLA DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO Nº 58, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2018 (REVOGADO PELO ATO DA DIREÇÃO DA EDEPE Nº 69/20)
Altera o Ato da Direção da Escola da Defensoria Pública do Estado nº 19, de 20 de setembro de 2010, que estabelece normas para o recebimento de pedidos de contratações por parte da Escola da Defensoria Pública do Estado – EDEPE.
Considerando a necessidade de aprimorar o envio de solicitações voltadas à realização de eventos no âmbito das atribuições da Escola da Defensoria Pública do Estado, bem como os procedimentos internos da Subárea de Eventos e Comunicação Audiovisual da EDEPE;
Considerando a competência prevista no artigo 11, inciso III, do Regimento Interno da EDEPE, Ato Normativo DPG nº 127, de 27 de julho de 2017;
O Diretor da Escola da Defensoria Pública do Estado, no uso de suas atribuições legais,
Delibera:
Art. 1º O caput do artigo 2º e seus parágrafos 1º e 7º e respectivo inciso II do Ato da Direção da Escola da Defensoria Pública do Estado de São Paulo nº 19/10 passam a vigorar com a redação que segue, acrescentado ao parágrafo 1º o inciso I e acrescentado ao referido artigo o parágrafo 9º.
Art. 2º Serão formalizados, por escrito, os pedidos encaminhados à EDEPE, de acordo com os modelos anexos ao presente Ato, podendo a solicitação ser enviada por e-mail, para o endereço eletrônico escola@defensoria.sp.def.br, ou protocolada diretamente na Secretaria da EDEPE.
§1º Os pedidos de realização ou apoio a eventos por parte da EDEPE seguirão o modelo que integra o presente Ato como Anexo I e respectivos documentos. Os demais pedidos seguirão o modelo que integra o presente Ato como Anexo II.
I – Quando o pedido de realização ou apoio a eventos estiver circunscrito apenas à emissão de certificado pela Diretoria da EDEPE ou pelo/a Coordenador/a Regional da EDEPE, o/a solicitante encaminhará o pedido instruído com a programação para o e-mail indicado no caput, sem a necessidade de preencher o modelo (Anexo I).
§ 7º A pessoa indicada para a fiscalização dos contratos, conforme inciso VI do parágrafo 2º deste artigo possuirá as seguintes atribuições:
II – emitir relatório, conforme modelo padronizado adotado pela EDEPE (Documento nº 4 - Relatório pós-evento), no prazo que lhe for fixado.
§ 9º O Anexo I deve ser encaminhado com os seguintes documentos:
a) Documento nº 1 – Ciência do/a Coordenador/a Regional da EDEPE;
b) Documento nº 2 – Programação do evento;
c) Documento nº 3 – Ficha de palestrantes.
Art. 2º Os anexos I (e respectivos documentos) e II constantes deste Ato substituem os Anexos I e II do Ato da Direção da Escola da Defensoria Pública do Estado de São Paulo nº 19/10.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Rafael Folador Strano
Diretor da Escola da Defensoria Pública do Estado