ATO DA DIREÇÃO DA ESCOLA DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO Nº 62, DE 30 DE ABRIL DE 2020.
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de vigência do Ato da Direção da Escola da Defensoria Pública do Estado nº 61, de 1º de abril de 2020.
CONSIDERANDO as disposições do Ato da Direção da Escola da Defensoria Pública do Estado nº 61, de 1º de abril de 2020, publicado no DOE de 02 de abril de 2020;
CONSIDERANDO que persiste a necessidade de contingenciamento e de corte de despesas no custeio da Defensoria Pública em razão da crise decorrente da pandemia do Covid-19, conforme Ato da Defensoria Pública-Geral, de 24 de abril de 2020;
O DIRETOR DA ESCOLA DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO - EDEPE, com fundamento no art. 9º e art. 11, incisos I, V e VII e XIII, do Regimento da EDEPE, RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado por mais 30 dias, iniciando-se tal prazo a partir de 02 de maio, o prazo de vigência do Ato da Direção da Escola da Defensoria Pública do Estado nº 61, de 1º de abril de 2020, que poderá ser ampliado ou reduzido, caso necessário.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.