ATO DA DIREÇÃO DA ESCOLA DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO Nº 64, DE 05 DE JUNHO DE 2020 (REVOGADO PELO ATO DA DIREÇÃO DA EDEPE Nº 69/20)

Altera o Ato da Direção da Escola da Defensoria Pública do Estado nº 19, de 20 de setembro de 2010, a fim de possibilitar o apoio a eventos realizados por plataformas de ensino a distância.

 

Considerando a necessidade de aprimorar o envio de solicitações voltadas à realização de eventos no âmbito das atribuições da Escola da Defensoria Pública do Estado, bem como os procedimentos internos da Subárea de Eventos e Comunicação Audiovisual da EDEPE;

Considerando a necessidade de implementar medidas tendentes à realização de eventos de capacitação e/ou educação em direitos por plataformas de ensino a distância;

Considerando a competência prevista no artigo 11, inciso III, do Regimento Interno da EDEPE, Ato Normativo DPG nº 127, de 27 de julho de 2017;

 O Diretor da Escola da Defensoria Pública do Estado, no uso de suas atribuições legais,

 

Delibera:

Art. 1º  O § 1º do artigo 2º do Ato da Direção da Escola da Defensoria Pública do Estado de São Paulo nº 19/10 passa a vigorar com a redação que segue:

§1º Os pedidos de realização ou apoio a eventos por parte da EDEPE seguirão os modelos que integram o presente Ato como Anexo I e respectivos documentos. Os demais pedidos seguirão o modelo que integra o presente Ato como Anexo II.

Art. 2º  Os modelos que integram o Anexo I (e respectivos documentos) deste Ato substituem o Anexo I do Ato da Direção da Escola da Defensoria Pública do Estado de São Paulo nº 19/10.

Art. 3º  Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

Anexo I (modelos de formulários para eventos presenciais e a distância)

Rafael Folador Strano

Diretor da Escola da Defensoria Pública do Estado