ATO DA DIREÇÃO DA ESCOLA DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO Nº 65, DE 02 DE JULHO DE 2020.

Dispõe sobre a prorrogação do prazo de vigência do Ato da Direção da Escola da Defensoria Pública do Estado nº 61, de 1º de abril de 2020.

 

CONSIDERANDO as disposições do Ato da Direção da Escola da Defensoria Pública do Estado nº 61, de 1º de abril de 2020, prorrogado pelos Atos da Direção da Escola da Defensoria Pública do Estado nº 62, de 30 de abril de 2020 e nº 63, de 1º de junho de 2020;

CONSIDERANDO que persiste a necessidade de contingenciamento e de corte de despesas no custeio da Defensoria Pública em razão da crise decorrente da pandemia do Covid-19, conforme Ato da Defensoria Pública-Geral, de 27 de maio de 2020;

O DIRETOR DA ESCOLA DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO - EDEPE, com fundamento no art. 9º e art. 11, incisos I, V e VII e XIII, do Regimento da EDEPE, RESOLVE:

 

Art. 1º  Fica prorrogado até o dia 14 de agosto de 2020 o prazo de vigência do Ato da Direção da Escola da Defensoria Pública do Estado nº 61, de 1º de abril de 2020.

Art. 2º  Os pedidos de ingresso nos programas referentes a cursos regidos pelas Deliberações nº 4 e 5 do Conselho da Escola, protocolados durante o período de vigência do Ato nº 61/2020, serão analisados até o dia 21 de agosto de 2020, a fim de viabilizar o exame disposto no art. 6º, III e IV e art. 5º, III das respectivas normas.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.