ATO DA DIREÇÃO DA ESCOLA DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO Nº 66, DE 17 DE AGOSTO DE 2020

 

Altera o Ato da Direção da Escola da Defensoria Pública do Estado nº 49, de 05 de maio de 2017, que disciplina o curso de preparação à carreira aos Defensores/as Públicos/as em estágio probatório.

 

O Diretor da Escola da Defensoria Pública do Estado, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o artigo 5º da Deliberação n° 369, de 06 de setembro de 2019;

Delibera:

Art. 1º  O Ato da Direção da Escola da Defensoria Pública do Estado nº 49, de 05 de maio de 2017, passa a vigorar com as alterações constantes dos artigos seguintes.

Art 2º  O art. passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º  As atividades serão organizadas em dois eixos: (1) curso de preparação inicial e (2) formação continuada.

 Art 3º O § 1º do art. 4º passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º ...

§ 1º  O aproveitamento desta etapa do curso de preparação será avaliado através da frequência nas atividades realizadas, sendo satisfatório quando a presença for igual ou superior a 75%. As eventuais ausências dos/as Defensores/as Públicos/as convocados/as para as atividades do Curso serão informadas ao órgão da Administração Superior responsável.

Art 4º  O caput do art. 5º e seu § 3º passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º A formação continuada será realizada até o final do quinto semestre de estágio probatório.

§ 3º  O aproveitamento desta etapa do curso de preparação será avaliado através da frequência nas atividades realizadas, sendo satisfatório quando a presença for igual ou superior a 75%. As eventuais ausências dos/as Defensores/as Públicos/as convocados/as para as atividades do Curso serão informadas ao órgão da Administração Superior responsável.

Art 5º  O § 1º do art. 8º passa a vigorar com a seguinte redação, revogando o § 2º:

Art. 8º ...

§ 1º Ao final de cada eixo do Curso de Preparação à Carreira, a Escola da Defensoria Pública do Estado deverá prestar à Corregedoria-Geral informações sobre o aproveitamento de cada Defensor/a Público/a em estágio probatório.

§ 2º Ao final de cada curso ou atividade realizado no âmbito do Curso de Preparação à Carreira, a EDEPE encaminhará à Corregedoria-Geral as informações sobre eventuais ausências e as respectivas justificativas recebidas.

Art. 6º Ficam revogados o artigo 6º e seus parágrafos, do Ato da Direção da Escola da Defensoria Pública do Estado de São Paulo nº 49/17.

Art.7º  Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

GUILHERME KRAHENBUHL SILVEIRA FONTES PICCINA

Diretor da Escola da Defensoria Pública do Estado 

 

PETER GABRIEL MOLINARI SCHWEIKERT

Defensor Público Assistente da EDEPE