Deliberação CSDP nº 448, de 27 de junho de 2025

Altera a Deliberação CSDP nº 143, de 26 de novembro de 2009, que fixa as atribuições dos Defensores Públicos na Defensoria Pública do Estado, para definir as atribuições das Defensorias Públicas das Unidades de Barueri, Taboão da Serra e Sumaré.   

O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, 

Considerando que compete ao Conselho Superior exercer o poder normativo no âmbito da Defensoria Pública do Estado, nos termos do inciso III do artigo 31 da Lei Complementar Estadual nº. 988/06;

Considerando a previsão legal do artigo 102 e parágrafo 1º, da Lei Complementar Federal nº 80/94, com redação ditada pela lei Complementar Federal nº 132/09;

DELIBERA: 

Artigo 1º Esta Deliberação tem por finalidade definir as atribuições das Defensorias Públicas vinculadas às Unidades de Barueri, Taboão da Serra e Sumaré.

Artigo 2º O anexo II da Deliberação CSDP nº 143, de 26 de novembro de 2009, passa a constar com as seguintes alterações:

 DP

Unidade

Regional

Atribuições

BARUERI

OSASCO

CRIMINAL / JÚRI / EXECUÇÃO CRIMINAL

BARUERI

OSASCO

CRIMINAL / JÚRI / INFÂNCIA E JUVENTUDE INFRACIONAL

BARUERI

OSASCO

CÍVEL / FAMÍLIA / VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER

BARUERI

OSASCO

CÍVEL /FAZENDA PÚBLICA / INFÂNCIA E JUVENTUDE CÍVEL

TABOÃO DA SERRA

OSASCO

CRIMINAL / JÚRI / EXECUÇÃO CRIMINAL

TABOÃO DA SERRA

OSASCO

CRIMINAL / JÚRI / INFÂNCIA E JUVENTUDE INFRACIONAL

TABOÃO DA SERRA

OSASCO

CÍVEL / FAMÍLIA / VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER

TABOÃO DA SERRA

OSASCO

CÍVEL / FAZENDA PÚBLICA / INFÂNCIA E JUVENTUDE CÍVEL 

SUMARÉ

CAMPINAS

CRIMINAL / JÚRI / EXECUÇÃO CRIMINAL

SUMARÉ

CAMPINAS

CRIMINAL / JÚRI / INFÂNCIA E JUVENTUDE INFRACIONAL

SUMARÉ

CAMPINAS

CÍVEL / FAMÍLIA / VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER

SUMARÉ

CAMPINAS

CÍVEL / FAZENDA PÚBLICA /INFÂNCIA E JUVENTUDE CÍVEL 

Artigo 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.