Ato Normativo DPG nº 306, de 14 de julho de 2025
Institui a Comissão Geral dos 20 Anos da Defensoria Pública do Estado de São Paulo e estabelece suas competências e composição, no contexto do projeto “Defensoria 20 Anos - Histórias que Constroem uma Instituição”.
A PRIMEIRA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, respondendo pelo expediente da Defensoria Pública-Geral do Estado, com fundamento no artigo 12, § 2º e no artigo 19, incisos I e II, da Lei Complementar Estadual nº 988, de 9 de janeiro de 2006:
CONSIDERANDO o projeto institucional “Defensoria 20 anos - Histórias que Constroem uma Instituição”, que tem como objetivo geral coletar, preservar e celebrar as memórias e a história da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, por meio de ações integradas que valorizem os relatos pessoais, os registros institucionais e a comunicação pública, no contexto da celebração dos 20 anos da criação da Defensoria Pública, instituída pela Lei Complementar nº 988, de 9 de janeiro de 2006;
CONSIDERANDO a relevância de estabelecer uma Comissão gestora responsável pela coordenação, curadoria, acompanhamento técnico e articulação intersetorial das atividades vinculadas ao referido projeto;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Geral dos 20 anos da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, com a finalidade de coordenar, acompanhar e deliberar sobre as ações relacionadas ao projeto institucional “Defensoria 20 Anos – Histórias que Constroem uma Instituição”.
Art. 2º Compete à Comissão instituída por este Ato Normativo:
I - elaborar plano de trabalho;
II - propor diretrizes e critérios de recebimento, seleção, organização, publicação e divulgação do acervo histórico;
III - analisar e selecionar os relatos e textos recebidos, garantindo sua adequação aos objetivos e critérios editoriais do projeto;
IV - dirimir dúvidas relativas à curadoria e edição dos conteúdos;
V - articular, de forma coordenada e colaborativa, com diferentes órgãos e setores internos envolvidos na execução do projeto;
VI - acompanhar a execução do plano de trabalho e contribuir para o cumprimento de seus objetivos.
Art. 3º A Comissão será composta pelos seguintes órgãos ou unidades administrativas:
I - Chefia de Gabinete da Defensoria Pública-Geral;
II - Assessoria de Gestão de Projetos e Processos;
III - Assessoria de Relações Institucionais;
IV - Coordenadoria Geral de Administração;
V - Departamento de Recursos Humanos;
VI - Coordenadoria de Comunicação Social e Assessoria de Imprensa;
VII - Controladoria-Geral.
§ 1º A Presidência e a Secretaria Executiva da Comissão caberão à Assessoria de Gestão de Projetos e Processos.
§ 2º Os/as membros/as da Comissão representantes dos órgãos ou unidades administrativas previstos neste artigo serão designados/as pelas suas respectivas chefias.
§ 3º Os/as membros/as designados/as poderão indicar suplentes para participação nas reuniões e atividades da Comissão, quando impossibilitados/as de comparecer.
Art. 4º Além dos/das representantes previstos no art. 3º, a Comissão também contará com a participação dos seguintes membros/as:
I - 2 (dois/duas) Defensores/Defensoras Públicos/as, em atividade;
II - 2 (dois/duas) Servidores/as Públicos/as, em atividade;
III - 2 (dois/duas) Defensores/Defensoras Públicos/as, aposentados/as;
IV - 2 (dois/duas) Servidores/as Públicos/as, aposentados.
§ 1º Os/as representantes previstos nos incisos I e II deste artigo serão designados/as pela Defensoria Pública-Geral, mediante prévia abertura de inscrições para as pessoas interessadas, havendo sorteio público eletrônico conduzido pela Assessoria de Gestão de Projetos e Processos, caso o número de inscrições exceda o número de vagas disponíveis.
§ 2º Os/as representantes previstos nos incisos III e IV deste artigo, serão indicados/as pelo Departamento de Recursos Humanos, mediante consulta prévia realizada por meio dos canais institucionais, sendo suas respetivas participações disciplinadas nos termos do Ato Normativo DPG nº 125, de 8 de maio de 2017.
Art. 5º A atuação na Comissão será considerada prestação de serviço público de relevante interesse institucional e terá caráter voluntário, não remunerado.
Art. 6º A Comissão terá vigência até 30 de maio de 2026, podendo ser prorrogada por decisão da Defensoria Pública-Geral, se necessário.
Art. 7º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.