Ato Normativo DPG nº 310, de 20 de agosto de 2025.
Institui os anexos I, II, III, IV e V do Ato Normativo DPG nº 309, de 17 de julho de 2025 e dá outras providências.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 19, incisos I, II e XII, da Lei Complementar nº 988, de 9 de janeiro de 2006:
CONSIDERANDO a necessidade de revogar os anexos IV e V e instituir os anexos I, II, III, IV e V previstos no Ato Normativo DPG nº 309, de 17 de julho de 2025, que regulamenta a política institucional de atribuição das gratificações destinadas aos/às Servidores/as do Quadro de Apoio da Defensoria Pública do Estado de São Paulo.
RESOLVE:
Art. 1° Revogar os anexos IV e V do Ato Normativo DPG nº 309, de 17 de julho de 2025.
Art. 2° Instituir os anexos I, II, III, IV e V do Ato Normativo DPG nº 309, de 17 de julho de 2025.
Art. 3° Este Ato Normativo entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 18 de julho de 2025.
Anexo I
GRATIFICAÇÃO “PRO-LABORE” – PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO
RELATÓRIO DE JUSTIFICATIVA
Venho, pelo presente, apresentar relatório de justificativa para atribuição de gratificação pro-labore, à luz do artigo 11, §1°, do Ato Normativo DPG nº 309, de 17 de julho de 2025, nos termos abaixo indicados.
1. DADOS DO/A SERVIDOR/A
1.1. Nome do/a Servidor/a:
1.2. Cargo:
1.3. Regional e Unidade ou Órgão da Administração Superior:
1.4. Nome do/a Coordenador/a Regional/Unidade ou Responsável pelo Órgão:
2. PRO-LABORE
( ) função de gerência – 30%
( ) função de supervisão – 15%
3. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS - ART. 10, INCISO I E II, DO ATO NORMATIVO DPG Nº 309, DE 7 DE JULHO DE 2025
Declaro que a pessoa indicada preenche cumulativamente os seguintes requisitos:
( ) Tem experiência profissional comprovada de, no mínimo, 2 (dois) anos na atividade a ser desempenhada (gerência ou supervisão);
Observação: Na hipótese de não cumprimento desse requisito, justificar excepcionalmente nos termos do art. 10, I do Ato Normativo DPG nº 309/2025.
( ) Obteve nota igual ou superior a 70 (setenta) na avaliação de desempenho do último ano ou não ter obtido nenhum conceito “está muito abaixo das expectativas” ou “não corresponde às expectativas” na última avaliação semestral de estágio probatório.
4. DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES DESEMPENHADAS - ART. 8°, I E II DO ATO NORMATIVO DPG Nº 309, DE 17 DE JULHO DE 2025
Selecionar abaixo quais as atividades descritas superam as atividades a serem desempenhadas, de forma complementar àquelas já previstas legalmente para o cargo.
(x) | Atividades desempenhas em Unidades de Defensoria |
| Programar, implementar, controlar, coordenar e gerenciar a estrutura necessária ao desempenho ininterrupto das atribuições institucionais das Unidades e das regionais da Defensoria Pública, zelando pela observância dos prazos estabelecidos; |
| Orientar os trabalhos das secretarias, inclusive observando-se a gestão de documentos e o acesso à informação nas Unidades de Defensoria Pública, zelando pela manutenção de todos os registros obrigatórios e reportando irregularidades às Coordenações Regionais e Auxiliares; |
| Auxiliar a Coordenação Regional na gestão de recursos humanos; |
| Elaborar ou supervisionar a elaboração de escalas de férias, licenças, substituições, triagem, plantões, atendimentos de retorno e audiências, mantendo o respectivo registro; |
| Capacitar e dividir as atribuições dos/as estagiários/as administrativos nas regionais e Unidades, tarefa a ser referendada pelas Coordenação Regional e pelas Coordenações Auxiliares; |
| Orientar membros, servidores/as, estagiários/as e terceirizados/as quanto às atividades administrativas, distribuindo material informativo, com a necessária contribuição da Coordenação Regional e do Centro de Atendimento Multidisciplinar; |
| Manter permanente contato com a Coordenadoria Geral de Administração, visando ao apoio logístico, ao fornecimento de produtos disponíveis no almoxarifado, às aquisições de materiais permanentes e à disponibilização de recursos financeiros para a gestão da Defensoria Pública Regional; |
| Gerir a utilização dos recursos materiais e insumos necessários ao funcionamento da Defensoria Pública Regional, mantendo o respectivo registro de entrada e saída; |
| Auxiliar a Coordenação Regional na gestão local e fiscalização do cumprimento dos contratos e convênios, cientificando-a acerca do descumprimento das obrigações contratadas ou conveniadas e fornecendo subsídios necessários para que aquela ateste o fornecimento dos serviços e entrega dos produtos contratados, nas formas e prazos estabelecidos; |
| Manter em arquivo cópia atualizada de todos os contratos e convênios relativos à Defensoria Pública Regional; |
| Supervisionar o uso do patrimônio e materiais disponibilizados para a execução de serviços, providenciando medidas necessárias à substituição de bens danificados; |
| Manter arquivos atualizados de inventário patrimonial e dispêndio de insumos, comunicando às Coordenações Regional e Auxiliares de imediato sobre qualquer ocorrência contrária às diretrizes estabelecidas; |
| Fiscalizar e dar suporte à utilização da verba de adiantamento, de acordo com as orientações do/a Coordenador/a Regional, e checar a regularidade dos respectivos autos de prestação de contas; |
| Gerir e determinar a realização dos serviços relativos à administração predial dos imóveis afetados à Defensoria Pública Regional; |
| Solicitar à Coordenadoria de Tecnologia da Informação suporte e orientação para a gestão dos ativos de informática; |
| Zelar pela boa utilização dos recursos de informática; |
| Zelar pela observância da divisão de tarefas estabelecida pela Coordenação Regional e das diretrizes e orientações dos órgãos da administração central; |
| Cumprir as determinações quanto à abertura e fechamento das áreas de atendimento nos horários estabelecidos; |
| Fiscalizar a observância dos leiautes de ocupação aprovados pela Administração Superior, zelando pelo cumprimento das diretrizes relativas à sinalização e identidade visual dos imóveis afetados à Defensoria Pública Regional e providenciando as medidas necessárias à substituição de quaisquer bens danificados; |
| Fiscalizar a correta utilização dos sistemas de nomeação de peritos e advogados pelos/as servidores/as das Unidades; |
| Prestar apoio à Coordenação Regional na organização de solenidades e eventos, devendo solicitar orientações ao serviço de cerimonial da Defensoria Pública-Geral sempre que necessário; |
| Fiscalizar o adequado consumo dos serviços de fornecimento de água, energia elétrica e telefonia; |
| Supervisionar a gestão de redes físicas e lógicas, zelando pela observância das diretrizes e solicitando informações e orientações à Coordenadoria Geral de de Administração; |
| Realizar visitas presenciais periódicas nas Unidades que integram a Regional, com cronograma validado pelo/a Coordenador/a Regional; |
| Integrar a comissão organizadora local nos ciclos de Conferência da Defensoria Pública; |
| Ser o ponto focal no treinamento e nas dúvidas acerca da utilização do sistema SEI, além de outros sistemas que venham a ser disponibilizados pela CTI; |
| Aplicar as boas práticas de gestão documental e uso dos sistemas eletrônicos; |
| Operar o sistema de pagamento de peritos, nos pedidos de pagamento de perícias, inclusive com a expedição de ofícios, sob supervisão do/a Coordenador/a Regional. |
| Atividades desempenhas em Órgãos da Administração |
| Assessorar as Diretorias e gerência, e exercer funções de supervisionamento no desenvolvimento de atividades de média complexidade, dentro da área de atuação, no âmbito da Defensoria Pública do Estado; |
| Assessorar as Coordenações e Diretorias, e exercer funções de gerência no desenvolvimento de atividades de alta complexidade, dentro da área de atuação, no âmbito da Defensoria Pública do Estado |
| Ofertar apoio técnico aos/às Defensores/as Públicos/as, Diretores/as e Assessores/as Técnicos/as que desempenhem funções em órgãos da administração superior, projetos e políticas institucionais; |
| Apoiar as iniciativas de caráter organizacional e/ou estratégico da sua área de competência em órgãos da administração superior, projetos e políticas institucionais. |
Local, data da certificação digital.
Nome do/a Coordenador/a Regional/Unidade ou Responsável pelo Órgão
Nome do/a Servidor/a
Anexo II
GRATIFICAÇÃO “PRO-LABORE” – PEDIDO DE MANUTENÇÃO OU CESSAÇÃO
RELATÓRIO DE JUSTIFICATIVA
1. DADOS DO/A SERVIDOR/A
1.1. Nome do/a Servidor/a:
1.2. Cargo:
1.3. Regional e Unidade ou Órgão da Administração Superior:
1.4. Nome do/a Coordenador/a Regional/Unidade ou Responsável pelo Órgão:
2. PRO-LABORE
( ) função de gerência – 30%
( ) função de supervisão – 15%
3. SOLICITAÇÃO
( ) pedido de manutenção da gratificação atribuída ao/à servidor/a
( ) pedido de cessação da gratificação atribuída ao/à servidor/a
4. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS - ART. 12, INCISO I, DO ATO NORMATIVO DPG Nº 309, DE 7 DE JULHO DE 2025
( ) Declaro que a pessoa indicada obteve nota igual ou superior a 70 (setenta) na avaliação de desempenho do último ano ou não ter obtido nenhum conceito “está muito abaixo das expectativas” ou “não corresponde às expectativas” na última avaliação semestral de estágio probatório.
5. DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES DESEMPENHADAS - ART. 8°, I E II DO ATO NORMATIVO DPG Nº 309, DE 17 DE JULHO DE 2025
Selecionar abaixo quais as atividades descritas superam as atividades a serem desempenhadas, de forma complementar àquelas já previstas legalmente para o cargo.
(x) | Atividades desempenhas em Unidades de Defensoria |
| Programar, implementar, controlar, coordenar e gerenciar a estrutura necessária ao desempenho ininterrupto das atribuições institucionais das Unidades e das regionais da Defensoria Pública, zelando pela observância dos prazos estabelecidos; |
| Orientar os trabalhos das secretarias, inclusive observando-se a gestão de documentos e o acesso à informação nas Unidades de Defensoria Pública, zelando pela manutenção de todos os registros obrigatórios e reportando irregularidades às Coordenações Regionais e Auxiliares; |
| Auxiliar a Coordenação Regional na gestão de recursos humanos; |
| Elaborar ou supervisionar a elaboração de escalas de férias, licenças, substituições, triagem, plantões, atendimentos de retorno e audiências, mantendo o respectivo registro; |
| Capacitar e dividir as atribuições dos/as estagiários/as administrativos nas regionais e Unidades, tarefa a ser referendada pelas Coordenação Regional e pelas Coordenações Auxiliares; |
| Orientar membros, servidores/as, estagiários/as e terceirizados/as quanto às atividades administrativas, distribuindo material informativo, com a necessária contribuição da Coordenação Regional e do Centro de Atendimento Multidisciplinar; |
| Manter permanente contato com a Coordenadoria Geral de Administração, visando ao apoio logístico, ao fornecimento de produtos disponíveis no almoxarifado, às aquisições de materiais permanentes e à disponibilização de recursos financeiros para a gestão da Defensoria Pública Regional; |
| Gerir a utilização dos recursos materiais e insumos necessários ao funcionamento da Defensoria Pública Regional, mantendo o respectivo registro de entrada e saída; |
| Auxiliar a Coordenação Regional na gestão local e fiscalização do cumprimento dos contratos e convênios, cientificando-a acerca do descumprimento das obrigações contratadas ou conveniadas e fornecendo subsídios necessários para que aquela ateste o fornecimento dos serviços e entrega dos produtos contratados, nas formas e prazos estabelecidos; |
| Manter em arquivo cópia atualizada de todos os contratos e convênios relativos à Defensoria Pública Regional; |
| Supervisionar o uso do patrimônio e materiais disponibilizados para a execução de serviços, providenciando medidas necessárias à substituição de bens danificados; |
| Manter arquivos atualizados de inventário patrimonial e dispêndio de insumos, comunicando às Coordenações Regional e Auxiliares de imediato sobre qualquer ocorrência contrária às diretrizes estabelecidas; |
| Fiscalizar e dar suporte à utilização da verba de adiantamento, de acordo com as orientações do/a Coordenador/a Regional, e checar a regularidade dos respectivos autos de prestação de contas; |
| Gerir e determinar a realização dos serviços relativos à administração predial dos imóveis afetados à Defensoria Pública Regional; |
| Solicitar à Coordenadoria de Tecnologia da Informação suporte e orientação para a gestão dos ativos de informática; |
| Zelar pela boa utilização dos recursos de informática; |
| Zelar pela observância da divisão de tarefas estabelecida pela Coordenação Regional e das diretrizes e orientações dos órgãos da administração central; |
| Cumprir as determinações quanto à abertura e fechamento das áreas de atendimento nos horários estabelecidos; |
| Fiscalizar a observância dos leiautes de ocupação aprovados pela Administração Superior, zelando pelo cumprimento das diretrizes relativas à sinalização e identidade visual dos imóveis afetados à Defensoria Pública Regional e providenciando as medidas necessárias à substituição de quaisquer bens danificados; |
| Fiscalizar a correta utilização dos sistemas de nomeação de peritos e advogados pelos/as servidores/as das Unidades; |
| Prestar apoio à Coordenação Regional na organização de solenidades e eventos, devendo solicitar orientações ao serviço de cerimonial da Defensoria Pública-Geral sempre que necessário; |
| Fiscalizar o adequado consumo dos serviços de fornecimento de água, energia elétrica e telefonia; |
| Supervisionar a gestão de redes físicas e lógicas, zelando pela observância das diretrizes e solicitando informações e orientações à Coordenadoria Geral de de Administração; |
| Realizar visitas presenciais periódicas nas Unidades que integram a Regional, com cronograma validado pelo/a Coordenador/a Regional; |
| Integrar a comissão organizadora local nos ciclos de Conferência da Defensoria Pública; |
| Ser o ponto focal no treinamento e nas dúvidas acerca da utilização do sistema SEI, além de outros sistemas que venham a ser disponibilizados pela CTI; |
| Aplicar as boas práticas de gestão documental e uso dos sistemas eletrônicos; |
| Operar o sistema de pagamento de peritos, nos pedidos de pagamento de perícias, inclusive com a expedição de ofícios, sob supervisão do/a Coordenador/a Regional. |
| Atividades desempenhas em Órgãos da Administração |
| Assessorar as Diretorias e gerência, e exercer funções de supervisionamento no desenvolvimento de atividades de média complexidade, dentro da área de atuação, no âmbito da Defensoria Pública do Estado; |
| Assessorar as Coordenações e Diretorias, e exercer funções de gerência no desenvolvimento de atividades de alta complexidade, dentro da área de atuação, no âmbito da Defensoria Pública do Estado |
| Ofertar apoio técnico aos/às Defensores/as Públicos/as, Diretores/as e Assessores/as Técnicos/as que desempenhem funções em órgãos da administração superior, projetos e políticas institucionais; |
| Apoiar as iniciativas de caráter organizacional e/ou estratégico da sua área de competência em órgãos da administração superior, projetos e políticas institucionais. |
Local, data da certificação digital.
Nome do/a Coordenador/a Regional/Unidade ou Responsável pelo Órgão
Nome do/a Servidor/a
(O documento deverá ser assinado pela Coordenação/Responsável pelo Órgão, bem como pelo/a servidor/a interessado/a)
Anexo III
DISTRIBUIÇÃO DAS FUNÇÕES DE GERÊNCIA E SUPERVISÃO
LOCAIS DE LOTAÇÃO | QUANTITATIVO |
Defensoria Pública-Geral | |
Chefia de Gabinete | 1 |
Conselho Superior | 2 |
Primeira Subdefensoria Pública-Geral | 3 |
Serviço de Informações ao Cidadão | 1 |
Controladoria-Geral | 1 |
Segunda e Terceira Subdefensoria Pública-Geral | 2 |
Divisão de Atendimento Inicial da Capital | 2 |
Divisão de Atendimento Inicial Criminal | 2 |
Assessoria de Convênios | 6 |
Assessoria Jurídica | 1 |
Assessoria de Relações Institucionais | 1 |
Assessoria Cível | 3 |
Assessoria Criminal e Infracional | 3 |
Assessoria da Qualidade do Atendimento e Inovação | 1 |
Assessoria de Central de Designações | 1 |
Assessoria de Gestão de Projetos e Processos | 1 |
Coordenadoria Geral de Administração | 2 |
Departamento de Recursos Humanos | 6 |
Departamento de Despesa de Pessoal | 4 |
Departamento de Orçamento e Finanças | 3 |
Departamento de Contratos | 3 |
Departamento de Licitações | 6 |
Departamento de Logística | 4 |
Departamento de Engenharia e Arquitetura | 2 |
Coordenadoria de Comunicação Social e Assessoria de Imprensa | 1 |
Coordenadoria de Tecnologia da Informação | 14 |
Corregedoria-Geral | 4 |
Ouvidoria-Geral | 1 |
Escola da Defensoria Pública | 7 |
Núcleo Especializado de Segunda Instância e Tribunal Superiores | 1 |
Regional Central da Capital | |
Unidade Cível | 1 |
Unidade Família | 1 |
Unidade Fazenda Pública | 1 |
Unidade Jabaquara | 1 |
Polo Cível | 1 |
Polo Família | 1 |
Regional Criminal da Capital | |
Unidade Execução Criminal | 1 |
Unidade Júri | 1 |
Unidade Varas Singulares | 1 |
Unidade JECRIM/ DIPO | 1 |
Unidade TJM | 1 |
Regional Infância e Juventude da Capital | |
Unidade Infância e Juventude | 1 |
Regional Leste da Capital | |
Unidade São Miguel Paulista | 1 |
Unidade Penha de Fraça | 1 |
Unidade Tatuapé | 1 |
Unidade Vila Prudente | 1 |
Unidade Itaquera | 1 |
Regional Norte-Oeste da Capital | |
Unidade NSÓ | 1 |
Unidade Butantã | 1 |
Unidade Pinheiros | 1 |
Unidade Lapa | 1 |
Unidade Santana | 1 |
Regional Sul da Capital | |
Unidade Santo Amaro | 1 |
Unidade Ipiranga | 1 |
Regional Grande ABCD |
|
Unidade Mauá | 1 |
Unidade Diadema | 1 |
Unidade Santo André | 1 |
Unidade São Bernardo do Campo | 1 |
Regional Guarulhos |
|
Unidade Guarulhos | 1 |
Unidade Franco da Rocha | 1 |
Regional Mogi das Cruzes |
|
Unidade Suzano | 1 |
Unidade Mogi das Cruzes | 1 |
Unidade Ferraz de Vasconcelos | 1 |
Unidade Itaquaquecetuba | 1 |
Regional Osasco |
|
Unidade Osasco | 1 |
Unidade Itapecerica da Serra | 1 |
Unidade Itapevi | 1 |
Unidade Carapicuíba | 1 |
Regional Araçatuba |
|
Unidade Araçatuba | 1 |
Regional Bauru |
|
Unidade Jaú | 1 |
Unidade Bauru | 1 |
Regional Campinas |
|
Unidade Campinas | 1 |
Unidade Limeira | 1 |
Unidade Piracicaba | 1 |
Unidade Vila Mimosa | 1 |
Regional Jundiaí |
|
Unidade Jundiaí | 1 |
Unidade Francisco Morato | 1 |
Unidade Bragança | 1 |
Regional Marília |
|
Unidade Marília | 1 |
Unidade Tupã | 1 |
Regional Presidente Prudente |
|
Unidade Presidente Prudente | 1 |
Regional Ribeirão Preto |
|
Unidade Ribeirão Preto | 1 |
Unidade Barretos | 1 |
Unidade Franca | 1 |
Regional Santos |
|
Unidade Santos | 1 |
Unidade Guarujá | 1 |
Unidade Praia Grande | 1 |
Unidade Itanhaém | 1 |
Unidade São Vicente | 1 |
Regional São Carlos |
|
Unidade São Carlos | 1 |
Unidade Araraquara | 1 |
Unidade Rio Claro | 1 |
Regional São José do Rio Preto |
|
Unidade São José do Rio Preto | 1 |
Regional São José dos Campos | |
Unidade Jacareí | 1 |
Unidade Caraguatatuba | 1 |
Unidade São Sebastião | 1 |
Unidade São José dos Campos | 1 |
Regional Sorocaba | |
Unidade Avaré | 1 |
Unidade Itapetininga | 1 |
Unidade Sorocaba | 1 |
Regional Taubaté | |
Unidade Taubaté | 1 |
Regional Vale do Ribeira | |
Unidade Registro | 1 |
TOTAL | 161 |
Anexo IV
PLANO DE ATUAÇÃO DO QUADRO DE APOIO DAS UNIDADES DE ATENDIMENTO E DOS NÚCLEOS ESPECIALIZADOS
1.1. ( ) Unidade de Atendimento ( ) Núcleo Especializado 1.2. Nome da Unidade de Atendimento/Núcleo Especializado: 1.3. Coordenador/a(s) Regional e Auxiliar ou do Núcleo Especializado: 1.3. Assistente Técnico/a IV: 1.4. Assistente Técnico/a III (Diretoria Regional): | ||||||||||||||||||||
2.1. Número total de Defensores/as Públicos/as: 2.2. Número total de Oficiais/alas de Defensoria Pública: 2.3. Número total de Agentes de Defensoria Pública: | ||||||||||||||||||||
[Nome dos/as Oficiais/alas em Ordem Alfabética, com a descrição das atividades desempenhadas por cada Oficial/ala]
| ||||||||||||||||||||
[Nome dos/as Agentes em Ordem Alfabética, com a descrição das atividades desempenhadas por cada Agente]
| ||||||||||||||||||||
[Nome dos/as Assistentes Técnicos/as em Ordem Alfabética, com a descrição das atividades desempenhadas por cada Assistente]
| ||||||||||||||||||||
6.1. Servidores/as que exercerão as funções de gerência ou supervisão
- [nome completo]
6.2. Oficiais/alas que exercerão a coordenação das atividades de secretaria
- [nome completo]
6.3. Oficiais/alas que exercerão o atendimento ao público em condições de especial dificuldade
- [nome completo]
6.4. Servidores/as que responderão prioritariamente pela condução de veículo oficial da frota da Defensoria Pública em atendimento às necessidades logísticas da Instituição
- [nome completo]
| ||||||||||||||||||||
[Nome dos/as Oficiais/alas em Ordem Alfabética, com a indicação da hipótese de acumulação, nos termos do art. 45 do Ato Normativo DPG nº 309, de 17 de julho de 2025, com a respectiva justificativa]
| ||||||||||||||||||||
|
Anexo V
PLANO DE ATUAÇÃO DO QUADRO DE APOIO DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
1.1. Órgão: 1.2. Nome dos/as gestores/as responsáveis: | ||||||||||||||||||||
2.1. Número total de Defensores/as Públicos/as: 2.2. Número total de Oficiais/alas de Defensoria Pública: 2.3. Número total de Agentes de Defensoria Pública: 2.4. Número total de Assistentes Técnicos/a I: 2.5. Número total de Assistentes Técnicos/a II: 2.6. Número total de Assessores/as Técnicos/as: | ||||||||||||||||||||
[Nome dos/as Oficiais/alas em Ordem Alfabética, com a descrição das atividades desempenhadas por cada Oficial/ala]
| ||||||||||||||||||||
[Nome dos/as Agentes em Ordem Alfabética, com a descrição das atividades desempenhadas por cada Agente]
| ||||||||||||||||||||
[Nome dos/as Assistentes Técnicos/as em Ordem Alfabética, com a descrição das atividades desempenhadas por cada Assistente]
| ||||||||||||||||||||
[[Nome dos/as Assessores/as Técnicos/as em Ordem Alfabética, com a descrição das atividades desempenhadas por cada Assessor/a]
| ||||||||||||||||||||
7.1. Servidores/as que exercerão as funções de gerência ou supervisão
- [nome completo]
7.2. Oficiais/alas que exercerão a coordenação das atividades de secretaria
- [nome completo]
7.3. Oficiais/alas que exercerão o atendimento ao público em condições de especial dificuldade
- [nome completo]
7.4. Servidores/as que responderão prioritariamente pela condução de veículo oficial da frota da Defensoria Pública em atendimento às necessidades logísticas da Instituição
- [nome completo]
| ||||||||||||||||||||
[Nome dos/as Oficiais/alas em Ordem Alfabética, com a indicação da hipótese de acumulação, nos termos do art. 45 do Ato Normativo DPG nº 309, de 17 de julho de 2025, com a respectiva justificativa]
| ||||||||||||||||||||
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