Ato Normativo DPG nº 321, de 29 de outubro de 2025

Institui o Comitê Permanente de Monitoramento do Acervo Processual no âmbito da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, previsto no Ato Normativo DPG nº 320, de 29 de outubro de 2025.

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos I e II do art. 19 da Lei Complementar Estadual nº 988, de 9 de janeiro de 2006,

CONSIDERANDO o disposto no Ato Normativo DPG nº 319, de 23 de outubro de 2025, que estabelece diretrizes gerais para a instituição, organização e funcionamento de Comitês, Comissões e Grupos de Trabalho no âmbito da Defensoria Pública do Estado de São Paulo;

CONSIDERANDO a edição do Ato Normativo DPG nº 320, de 29 de outubro de 2025 que regulamenta as contraprestações devidas em razão do exercício acumulativo, nos termos do artigo 155, §3° da Lei Complementar nº 988/2006, dentre as quais a hipótese acúmulo em razão do acervo processual;

CONSIDERANDO a Portaria PSPG nº 01, de 29 de outubro de 2025, que regulamenta a licença compensatória por acúmulo de acervo processual no âmbito da Defensoria Pública do Estado de São Paulo.

RESOLVE:

Art. 1° Fica instituído o Comitê Permanente de Monitoramento do Acervo Processual, no âmbito da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, com o objetivo de auxiliar a apuração do acervo processual, previsto no Ato Normativo DPG nº 320, de 29 de outubro de 2025.

Art. 2° São competências do Comitê:

I – auxiliar a Central de Informações, órgão vinculado à Primeira Subdefensoria Pública-Geral, na apuração do acervo processual, observando-se as atribuições de seus integrantes;

II – auxiliar a Primeira Subdefensoria Pública-Geral, na hipótese do artigo 13 da Portaria PSPG nº 01, de 29 de outubro de 2025.

Art. 3° O Comitê será composto pelos seguintes membros titulares:

I - Primeira Subdefensora Pública-Geral;

II – 1 (um/uma) representante da Defensoria Pública-Geral;

III – 1 (um/uma) representante da Corregedoria-Geral;

VI – 1 (um/uma) representante da Coordenadoria de Tecnologia da Informação.

V - 1 (um/uma) representante da Coordenadoria Geral de Administração.

§1° Será garantida a participação de 1 (um/a) suplente para cada titular.

§2° Os/as integrantes do Comitê serão designados/as pela Defensora Pública-Geral do Estado.

 

Art. 4° Compete à Primeira Subdefensoria Pública-Geral a presidência e coordenação do Comitê.

Parágrafo único. As reuniões ordinárias serão realizadas semestralmente, podendo ser convocadas reuniões extraordinárias.

Art. 5° A atuação do Comitê observará as diretrizes previstas no Ato Normativo DPG nº 319, de 23 de outubro de 2025 e as específicas definidas neste Ato Normativo.

Art. 6° O Comitê elaborará relatório anual de atividades.

Art. 7° Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.