Defensoria Pública de SP em Araraquara ingressa com ação para impedir que a Fundação Casa da cidade receba adolescentes além de sua capacidade
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”
A Defensoria Pública de SP em Araraquara ingressou com uma ação civil pública no última dia 22 para impedir que a Fundação Casa daquela cidade abrigue mais jovens do que a sua capacidade máxima. De acordo com a Fundação, o local comporta 88 adolescentes, mas segundo os Defensores Públicos que atuam na área da infância e juventude, atualmente estão internados 99 jovens.
Na ação civil pública, a Defensoria Pública pede que, ao atingir a capacidade máxima da unidade, ou seja, 88 jovens, a Fundação Casa de Araraquara não mais receba jovens infratores, sob pena de pagamento de multa diária.
A ação foi proposta pelos Defensores Públicos Matheus Raddi, Adriano Mendonça, Marcos Henrique do Nascimento e Luís Bernardes.
Os Defensores Públicos argumentam que o fato de o número de adolescentes internados ultrapassar a capacidade máxima de internos que este Centro está habilitado a receber afronta o Estatuto da Criança e do Adolescente e o respeito à dignidade do ser humano. Para eles, “a acomodação de um número maior de adolescente prejudica sua acomodação, higiene, salubridade, reduzindo-lhes à condição de meros “objetos” ali depositados, para cumprir, de forma inadequada, uma medida que deveria ser socioeducativa, mas que, em tais condições, não cumpre esta finalidade”.
Ainda segundo os Defensores, a privação de liberdade, por si só, já é medida extremamente dolorosa, por retirar o infrator do convívio social. “Não pode o sistema prisional e/ou socioeducativo agravar o sofrimento inerente a esta situação, submetendo o cidadão a condições indignas de encarceramento. A sentença que impõe a um adolescente a medida de internação, privando-o de sua liberdade, não lhe retira o direito à dignidade, eis que trata-se de um direito inerente à condição de pessoa”, afirmaram, na ação.