Direito Civil: Defensoria Pública obtém decisão que substitui curatela por tomada de decisão apoiada, conforme determina Estatuto da Pessoa com Deficiência

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”.

Publicado em 30 de Julho de 2019 às 16:00 | Atualizado em 30 de Julho de 2019 às 16:00

A Defensoria Pública de SP obteve uma decisão judicial que determina a aplicação do instituto da tomada de decisão apoiada, em substituição à curatela, em uma ação de interdição.

Segundo consta nos autos, duas sobrinhas ingressaram com uma ação de interdição de sua tia, uma senhora idosa que encontra-se em debilitado estado de saúde. Após realização de perícia médica e estudos social e psicológico - que atestaram a compatibilidade do quadro da senhora com o instituto da tomada de decisão apoiada -, a Defensora Pública Cláudia Aoun Tannuri, em atuação como curadora especial da idosa, fez um pedido de aplicação de tomada de decisão apoiada, a fim de preservar sua capacidade e autonomia.

A Tomada de Decisão Apoiada (TDA) destina-se às pessoas com deficiência (mental ou intelectual) que podem exprimir a sua vontade e se autodeterminar, e tem por escopo estimular a capacidade de agir e a autodeterminação da pessoa beneficiária, sem que sofra o estigma social da curatela, instituto limitador da liberdade individual. "A tomada de decisão apoiada tem um escopo protetivo, que não acarreta indevidas limitações a direitos individuais da pessoa com deficiência, de modo a preservar sua autonomia e estimular o desenvolvimento de suas potencialidades e habilidades", explica a Defensora Cláudia Tannuri.

No pedido feito à Justiça, a Defensora também apontou que o Código Civil, em seu artigo 1.783, define o instituto de tomada de decisão apoiada como sendo "o processo pelo qual a pessoa com deficiência elege pelo menos duas pessoas idôneas, com as quais mantenha vínculos e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil, fornecendo-lhes os elementos e informações necessários para que possa exercer sua capacidade".

Com intermédio da Defensora, a senhora idosa elegeu as sobrinhas como apoiadoras. Um termo de tomada de decisão apoiada foi assinado, pelo qual as sobrinhas se comprometeram a prestar apoio à tia na tomada de decisão sobre os atos da vida civil, fornecendo-lhe elementos e informações necessárias para que ela possa tomar decisões.

Na decisão, o Juiz da Vara de Família e Sucessões onde tramita o processo, apontou que o Estatuto da Pessoa com Deficiência alterou o conceito de capacidade, "no sentido de que uma deficiência não torna necessariamente uma pessoa incapaz", e que a medida protetiva prevista do Código Civil é limitada apenas aos direitos de natureza patrimonial e negocial, "não alcançando o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto, sendo proporcional às necessidades e circunstâncias de cada caso". Dessa forma, declarou a idosa pessoa relativamente incapaz, nomeando as sobrinhas as suas apoiadoras para tomada de decisões relativas a atos da vida civil.