COMUNICADO CGDP nº 08, de 10 de agosto de 2017

 

 

Considerando a disposição do artigo 171, §2º, da Lei Complementar estadual nº 988/06, que estabelece parâmetros mínimos de atuação da Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado;

 

Considerando a necessidade de transparência e publicidade no desempenho das atribuições institucionais;

 

A Corregedora-Geral da Defensoria Pública do Estado COMUNICA, para os fins dos artigos 34, inciso I, e 171, “caput”, da Lei Complementar estadual nº 988, de 9 de janeiro de 2006, e do art. 105, inciso I da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, que será adotado o seguinte CRONOGRAMA DE CORREIÇÕES ORDINÁRIAS para os meses de setembro a dezembro de 2017:

 

1.     Correição Ordinária no Núcleo do Especializado do Consumidor, no dia 19 de setembro de 2017, com início previsto para às 10 horas.

 

2.     Correição Ordinária na Unidade Carapicuíba, nos dias 07 e 08 de novembro de 2017, com início previsto para às 10 horas.

 

3.     Correição Ordinária na Unidade Ferraz de Vasconcelos, nos dias 12 e 13 de dezembro de 2017, com início previsto para às 10 horas.

 

4.     Os Defensores Públicos em atividade nos Núcleos e nas Unidades deverão comparecer nos dias e horários estabelecidos, salvo se estiverem participando de audiência ou de atendimento ao público, assim como os estagiários e servidores da Defensoria Pública em seus horários regulares de atividade.

 

5. Os trabalhos terão início com reunião geral com todos os Defensores Públicos juntamente com os representantes da Corregedoria-Geral.

 

6. Os Defensores Públicos deverão deixar à disposição dos Corregedores os relatórios mensais de atividades e as peças correspondentes para verificação, nos termos dos artigos 8º e 9º do Ato Normativo CGDP nº 19/2010.

 

7. Os Defensores Públicos Coordenadores dos Núcleos e das Unidades ficam encarregados de dar publicidade ao presente Comunicado, afixando-o em lugar acessível ao público e nas dependências reservadas à Defensoria Pública do Estado.

 

8. O cronograma poderá ser previamente alterado por razões de interesse público, assegurada a devida publicidade.

 

9. Durante os meses de setembro e outubro serão realizadas as correições nas defensorias públicas das Unidades visitadas pela Corregedoria-Geral no primeiro semestre de 2017, cujos titulares encontravam-se afastados. A Corregedoria-Geral encaminhará mensagem eletrônica aos Defensores Públicos, de modo a agendar as datas das correições.