Teses Institucionais

Nos termos do art. 58, XV, da Lei Complementar Estadual nº 988/06, as teses institucionais são definidas no encontro anual dos/as Defensores/as Públicos/as e constituem parâmetros mínimos de qualidade para atuação.




Tese 051 (Execução Criminal - III Encontro Estadual - 2009)

Súmula:

Súmula: Os dias remidos devem ser abatidos na pena que está sendo cumprida.

Tese 052 (Execução Criminal - III Encontro Estadual - 2009)

Súmula:

Súmula: A súmula vinculante nº 05, do STF, não se aplica na execução penal.

Tese 053 (Execução Criminal - III Encontro Estadual - 2009)

Súmula:

Súmula: A decisão judicial de indeferimento da progressão de regime prisional e da liberdade condicional com base exclusivamente na gravidade delitiva e na longevidade da pena configura fundamentação inidônea e abuso no poder de interpretar do magistrado, extrapolando os limites do livre convencimento motivado.

Tese 054 (Execução Criminal - III Encontro Estadual - 2009)

Súmula:

Súmula: A prática de falta grave não interrompe o lapso para concessão de benefícios.

Tese 055 (Execução Criminal - TESE 55 - III Encontro Estadual - 2009)

Súmula:

Súmula: A Secretaria de Administração Penitenciária deverá enviar, até 60 (sessenta) dias antes do resgate de lapso de cumprimento de pena suficiente para obtenção de benefícios execucionais, Boletim Informativo e Atestado Comprobatório de Comportamento Carcerário do sentenciado, ao Juízo das Execuções Criminais.

Não existem itens a serem exibidos