Teses Institucionais

Nos termos do art. 58, XV, da Lei Complementar Estadual nº 988/06, as teses institucionais são definidas no encontro anual dos/as Defensores/as Públicos/as e constituem parâmetros mínimos de qualidade para atuação.




Tese 056 (Família - III Encontro Estadual - 2009)

Súmula:

O termo de acordo assinado pelas partes e pelo membro da Defensoria Pública do Estado, nos termos do artigo 585, II, do CPC, o qual lhe atribui força de título executivo extrajudicial, goza de presunção de legitimidade, possibilitando a execução e coerção pessoal do devedor pelo procedimento do artigo 733 e seguintes do Código de Processo Civil, independentemente de prévia homologação judicial.

Tese 057 (Família - III Encontro Estadual - 2009)

Súmula:

Nos processos judiciais que versem sobre pedido de alimentos, é do alimentante o ônus da prova acerca de sua impossibilidade de prestar o valor postulado.

Tese 058 (Família - III Encontro Estadual - 2009)

Súmula:

É cabível a penhora “on line” (artigo 655-A do CPC) em ações de execução de alimentos que tramitam pelo rito do artigo 733 do CPC.

Tese 059 (Família - III Encontro Estadual - 2009)

Súmula:

A união homoafetiva é instituto de Direito de Família, sendo a ela aplicáveis as normas previstas nos Livros IV e V do Código Civil (‘Do Direito de Família’ e ‘Do Direito das Sucessões’). É, pois, das Varas de Família e Sucessões a competência para o processo e o julgamento de ações que versem sobre uniões homoafetivas, cujos efeitos são equiparados aos da união estável.

Tese 060 (Cível - III Encontro Estadual - 2009)

Súmula:

O defensor público deve considerar o local de domicílio civil do portador de deficiência como sendo o foro competente para o deficiente demandar ou ser demandado, com esteio na Convenção da Organização das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ressalvada hipótese do caso concreto merecer proteção de outro direito fundamental em conflito.

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