Teses Institucionais

Nos termos do art. 58, XV, da Lei Complementar Estadual nº 988/06, as teses institucionais são definidas no encontro anual dos/as Defensores/as Públicos/as e constituem parâmetros mínimos de qualidade para atuação.




Tese 061 (Cível - III Encontro Estadual - 2009)

Súmula:

Na Ação Civil Pública, quando estiverem presentes os requisitos que ensejam o pedido de tutela de urgência, inaudita altera pars, diante do risco de ineficácia da decisão futura, deve-se defender a inconstitucionalidade do artigo 2º da Lei 8.437/92, de forma difusa e em concreto, garantindo o controle da razoabilidade do dispositivo.

Tese 062 (Cível - III Encontro Estadual - 2009)

Súmula:

Nas ações de reintegração de posse em que o pólo passivo for integrado por população de baixa renda decorrente de ocupação coletiva, a violação da função social da propriedade por parte do autor ensejará a perda da posse/propriedade, restando-lhe tão-somente o direito de pleitear indenização ao Poder Público em razão da desapropriação indireta.

Tese 063 (Cível - III Encontro Estadual - 2009)

Súmula:

Nas obrigações de trato sucessivo admite-se a alegação da teoria do adimplemento substancial quando se verificar que ocorreu, por parte do devedor, o cumprimento de mais de 85% das prestações contratadas, afastando-se, dessarte, o pedido de rescisão contratual.

Tese 064 (Criminal - III Encontro Estadual - 2009)

Súmula:

Cabe Habeas Corpus para o STJ da decisão do Relator do Tribunal de Justiça que indefere liminar em Habeas Corpus, quando a decisão de origem negar infundadamente ao acusado o direito à liberdade no curso do processo criminal.

Tese 065 (Criminal - III Encontro Estadual - 2009)

Súmula:

O exame clínico de embriaguez não é meio hábil a caracterizar o elemento do tipo “concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 (seis) decigramas” do art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro” e, consequentemente, tipificar a conduta.

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