Teses Institucionais

Nos termos do art. 58, XV, da Lei Complementar Estadual nº 988/06, as teses institucionais são definidas no encontro anual dos/as Defensores/as Públicos/as e constituem parâmetros mínimos de qualidade para atuação.




Tese 071 (Cível - IV Encontro Estadual - 2010)

Súmula:

É aplicável a ‘teoria do adimplemento substancial’ para a manutenção dos con­tratos de plano de saúde, ainda que transcorrido o prazo de 60 dias do inadim­plemento e mesmo que tenha ocorrido a regular notificação do cliente, desde que não haja reincidência ou má-fé.

Tese 072 (Cível - IV Encontro Estadual - 2010)

Súmula:

O ordenamento jurídico brasileiro acolhe o direito material ao pagamento parcelado, na forma prevista pelo artigo 745-A do CPC, independentemente da existência de processo de execução contra o devedor e da anuência do credor, desde que o inadimplemento tenha ocorrido de boa-fé e seja justificado, para purgação da mora.

Tese 073 (Cível - IV Encontro Estadual - 2010)

Súmula:

A Propositura da ação de alteração de registro civil com a finalidade da adequação da identidade de gênero e do nome civil não depende da realização da cirurgia de transgenitalização.

Tese 074 (Cível - IV Encontro Estadual - 2010)

Súmula:

Em ações que visam o custeio de tratamento médico com base no direito constitucional à saúde a alteração do medicamento pleiteado, no curso do mesmo processo, em virtude de nova prescrição médica, não implica violação ao disposto nos artigos 264 e 293 do CPC.

Tese 075 (Família - IV Encontro Estadual - 2010)

Súmula:

Em execução de alimentos é admissível penhora sobre contas vinculadas de FGTS e PIS/PASEP em nome do devedor, visto que a impenhorabilidade de tais valores não é oponível a créditos de natureza alimentar, em razão da incidência dos princípios constitucionais da proporcionalidade e da dignidade da pessoa humana.

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