Teses Institucionais

Nos termos do art. 58, XV, da Lei Complementar Estadual nº 988/06, as teses institucionais são definidas no encontro anual dos/as Defensores/as Públicos/as e constituem parâmetros mínimos de qualidade para atuação.




Tese 081 (Execução Criminal - IV Encontro Estadual - 2010)

Súmula:

Súmula: O pressuposto quantitativo exigido no art. 83, caput, do Código Penal não foi recepcionado pela Constituição Federal de 05 de outubro de 1.988.

Tese 082 (Criminal - IV Encontro Estadual - 2010)

Súmula:

Com fundamento no princípio da proporcionalidade, a reincidência não impede a fixação de regime aberto para início de cumprimento de pena.

Tese 083 (Criminal - IV Encontro Estadual - 2010)

Súmula:

A ausência de intimação pessoal do defensor público da expedição de carta precatória, bem como da data designada para realização da audiência no juízo deprecado, é causa de nulidade absoluta.

Tese 084 (Infância e Juventude - V Encontro Estadual - 2012)

Súmula:

Apesar da primazia da adoção cadastral e impessoal estabelecida no art. 50 do Estatuto da Criança e do Adolescente, o rol trazido no § 13º do mencionado dispositivo não pode ser considerado taxativo em observância ao princípio do superior interesse da criança e do adolescente.

Tese 085 (Infância e Juventude - V Encontro Estadual - 2012)

Súmula:

É cabível a impetração de habeas corpus coletivo para resguardar ou restabelecer o direito à livre locomoção de todas as crianças e adolescentes que se encontrem, ainda que em caráter transitório, dentro dos limites de comarca na qual seja editado o chamado “toque de recolher”, ante a manifesta inconstitucionalidade e ilegalidade de tal ato.

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