Teses Institucionais

Nos termos do art. 58, XV, da Lei Complementar Estadual nº 988/06, as teses institucionais são definidas no encontro anual dos/as Defensores/as Públicos/as e constituem parâmetros mínimos de qualidade para atuação.




Tese 101 (Criminal - VII Encontro Estadual - 2014)

Súmula:

O reconhecimento do homicídio privilegiado pelos jurados – quando a conduta se realizou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida à injusta provocação da vítima (art. 121, §1º, última parte, CP) – é prejudicial ao quesito referente à qualificadora do emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima, quando a imputação estiver apoiada na surpresa da agressão (art. 121, §2º, IV, do CP).

Tese 102 (Execução Criminal - VII Encontro Estadual - 2014)

Súmula:

Súmula: Para a declaração do direito ao indulto e à comutação de penas é desnecessária a prévia manifestação do Conselho Penitenciário, caso não seja feita esta exigência pela Presidência da República no decreto concessivo.

Tese 103 (Execução Criminal - VII Encontro Estadual - 2014)

Súmula:

Súmula: Não é possível a conversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade quando a sentença ou o acórdão nos quais foi imposta ou confirmada a pena restritiva forem posteriores ao início do cumprimento de outra reprimenda privativa de liberdade. Também não é possível a conversão se a prática de crime que ensejou a aplicação de pena privativa é anterior ao início do cumprimento da pena restritiva de direitos.

Tese 104 (Infância e Juventude - VII Encontro Estadual - 2014)

Súmula:

Com o trânsito em julgado da aplicação da medida de internação, ocorre a perda superveniente da pretensão socioeducativa na apuração de atos infracionais cuja data antecede o início da medida.

Tese 105 (Infância e Juventude - VII Encontro Estadual - 2014)

Súmula:

É viável a multiparentalidade na adoção, com a manutenção do vínculo registral anterior e, consequentemente, sem a destituição do poder familiar.

Não existem itens a serem exibidos