Teses Institucionais

Nos termos do art. 58, XV, da Lei Complementar Estadual nº 988/06, as teses institucionais são definidas no encontro anual dos/as Defensores/as Públicos/as e constituem parâmetros mínimos de qualidade para atuação.




Tese 111 (Cível - VII Encontro Estadual - 2014)

Súmula:

É possível a usucapião de imóvel que companhia habitacional como COHAB ou CDHU figure como titular registral.

Tese 112 (Execução Criminal - VIII Encontro Estadual - 2015)

Súmula:

Súmula: As condutas previstas no artigo 50, inciso VII, da Lei de Execução Penal não caracterizam falta disciplinar quando praticadas pelo sentenciado que cumpre pena em regime aberto ou semiaberto.

Tese 113 (Criminal - VIII Encontro Estadual - 2015)

Súmula:

O art. 155 do Código de Processo Penal também se aplica à decisão de pronúncia, ou seja, o juiz, para pronunciar o acusado, deve basear a sua decisão nas provas produzidas em contraditório judicial sob o crivo da plenitude de defesa, não podendo fundamentar sua decisão nos elementos informativos colhidos no inquérito policial e não repetidos em juízo.

Tese 114 (Cível - VIII Encontro Estadual - 2015)

Súmula:

É possível o exercício da posse de bem imóvel público por particular independentemente de consentimento do ente federado titular do domínio.

Tese 115 (Cível - VIII Encontro Estadual - 2015)

Súmula:

A remoção dos habitantes carentes de áreas objeto de ações envolvendo conflitos fundiários movidas por entes públicos, ainda que fundadas na busca de regularização ambiental ou urbanística, está condicionada a uma prévia e adequada alternativa habitacional a ser prestada em concreto por estes àqueles.

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