Teses Institucionais

Nos termos do art. 58, XV, da Lei Complementar Estadual nº 988/06, as teses institucionais são definidas no encontro anual dos/as Defensores/as Públicos/as e constituem parâmetros mínimos de qualidade para atuação.




Tese 116 (Cível - VIII Encontro Estadual - 2015)

Súmula:

Qualquer rol normativo que pretenda enumerar características a serem consideradas para a fruição de direitos por pessoas com deficiência deve ser entendido como exemplificativo, por força da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

Tese 117 (Família - VIII Encontro Estadual - 2015)

Súmula:

As medidas protetivas de urgência da lei 11.340/06 não exigem, para sua concessão e manutenção, a existência de boletim de ocorrência, representação criminal ou procedimento criminal.

Tese 118 (Infância e Juventude - VIII Encontro Estadual - 2015)

Súmula:

É cabível o pedido de extinção de medida socioeducativa de internação e semiliberdade ou sua substituição por medidas em meio aberto quando o(a) Defensor(a) Público(a) se deparar com indícios de maus tratos, violência ou tratamento degradante.

Tese 119 (Infância e Juventude - VIII Encontro Estadual - 2015)

Súmula:

A Lei n.º 12.594/2012 não estabelece um sistema progressivo de cumprimento de medidas socioeducativas, somente podendo as mais gravosas ser substituídas por medidas mais brandas, em vez de determinar-se a extinção do processo de execução, quando as metas do Plano Individual de Atendimento não foram integralmente atingidas durante o prazo máximo de reavaliação, por conduta atribuível ao adolescente, e a finalidade socioeducativa remanescente estiver devidamente caracterizada no relatório conclusivo da entidade de atendimento.

Tese 120 (Cível - IX Encontro Estadual - 2017)

Súmula:

É indevido o corte de energia elétrica, ainda que decorrente de dívida atual, quando a ausência de seu fornecimento acarretar ofensa aos direitos fundamentais à vida e à saúde do usuário.

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