Teses Institucionais

Nos termos do art. 58, XV, da Lei Complementar Estadual nº 988/06, as teses institucionais são definidas no encontro anual dos/as Defensores/as Públicos/as e constituem parâmetros mínimos de qualidade para atuação.




Tese 011 (Criminal - II Encontro Estadual - 2008)

Súmula:

Abertura de vista dos autos, em Segunda Instância, para a Defensoria Pública após a apresentação do parecer pelo Ministério Público – paridade de armas – homenagem ao contraditório e à ampla defesa – inobservância – nulidade do julgamento.

Tese 012 (Criminal - II Encontro Estadual - 2008)

Súmula:

É inconstitucional o provimento 32/00 da corregedoria Geral de Justiça do estado de São Paulo.

Tese 013 (Criminal - II Encontro Estadual - 2008)

Súmula:

O reconhecimento fotográfico não pode ser admitido no processo penal, sobretudo sem a observância do art. 226 CPP.

Tese 014 (Criminal - II Encontro Estadual - 2008)

Súmula:

A pendência de pagamento da pena de multa não impede o reconhecimento da extinção de punibilidade.

Tese 015 (Criminal - II Encontro Estadual - 2008)

Súmula:

À luz do princípio constitucional do contraditório e da atual redação do art. 155 do CPP, é inadmissível condenação baseada em elementos informativos colhidos durante a investigação, salvo quando se tratarem de provas cautelares, não repetíveis ou antecipadas.

Não existem itens a serem exibidos