Teses Institucionais

Nos termos do art. 58, XV, da Lei Complementar Estadual nº 988/06, as teses institucionais são definidas no encontro anual dos/as Defensores/as Públicos/as e constituem parâmetros mínimos de qualidade para atuação.




Tese 016 (Criminal - II Encontro Estadual - 2008)

Súmula:

Em caso de arquivamento de inquérito, impronúncia, absolvição, extinção de punibilidade e casos análogos, os registros criminais devem ser excluídos do IIRGD e dos demais arquivos policiais.

Tese 017 (Criminal- II Encontro Estadual - 2008)

Súmula:

A condenação pelo artigo 28 da Lei de Drogas não gera reincidência e outros efeitos secundários.

Tese 018 (Criminal - II Encontro Estadual - 2008)

Súmula:

O acusado que tem o primeiro contato com o Defensor Público na audiência de instrução, debates e julgamento possui o direito subjetivo a requerer a produção de provas neste ato processual, mesmo após decorrido o prazo para a apresentação de resposta escrita ou defesa preliminar.

Tese 019 (Infância e Juventude - II Encontro Estadual - 2008)

Súmula:

Não é possível a decretação de internação com base no artigo 122, inciso III, do Estatuto da Criança e do Adolescente, sem prévia oitiva do adolescente.

Tese 020 (Infância e Juventude - II Encontro Estadual - 2008)

Súmula:

A reiteração no descumprimento de medida sócio-educativa mais branda a que alude o artigo 122, III, do Estatuto da Criança e do Adolescente, pressupõe pelo menos duas situações de descumprimento com advertência judicial anterior para caracterizar-se.

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