Teses Institucionais

Nos termos do art. 58, XV, da Lei Complementar Estadual nº 988/06, as teses institucionais são definidas no encontro anual dos/as Defensores/as Públicos/as e constituem parâmetros mínimos de qualidade para atuação.




Tese 031 (Infância e Juventude - II Encontro Estadual - 2008)

Súmula:

A ausência de vaga em educação infantil ou ensino fundamental/médio enseja a propositura de ação para garantia de direito individual na vara da infância e juventude, sem prejuízo da instauração de procedimento administrativo para apurar a dimensão global da problemática no município/região visando a possível acordo com o poder público ou ajuizamento de ação civil pública.

Tese 032 (Infância e Juventude)

Súmula:

Tese cancelada no X Encontro Estadual - 2020

Tese 033 (Infância e Juventude)

Súmula:

Tese cancelada no X Encontro Estadual - 2020

Tese 034 (Infância e Juventude - II Encontro Estadual - 2008)

Súmula:

Em caso de descumprimento de medida socioeducativa aplicada cumulativamente com remissão suspensiva, o adolescente deve ser ouvido antes de eventual retomada do processo.

Tese 035 (Infância e Juventude - II Encontro Estadual - 2008)

Súmula:

São de competência da vara da infância e juventude as ações que visem a assegurar medidas de proteção, tais como medicamentos, inclusão em tratamento médico e política educacional, com prejuízo da vara de fazenda pública.

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