Teses Institucionais

Nos termos do art. 58, XV, da Lei Complementar Estadual nº 988/06, as teses institucionais são definidas no encontro anual dos/as Defensores/as Públicos/as e constituem parâmetros mínimos de qualidade para atuação.




Tese 041 (Cível - II Encontro Estadual - 2008)

Súmula:

O Defensor público deve pleitear, de forma incidental ou por ação própria, o reconhecimento da perda da propriedade em razão do abandono do imóvel, observar o disposto no artigo 1276, parágrafo segundo do Código Civil.

Tese 042 (Cível - II Encontro Estadual - 2008)

Súmula:

É requisito das ações possessórias e reipersecutórias a comprovação do cumprimento da função social da propriedade.

Tese 043 (Execução Criminal - II Encontro Estadual - 2008)

Súmula:

Súmula: À luz dos pactos internacionais sobre direitos humanos e da garantia constitucional do devido processo legal, o Defensor Público que atue na defesa de presos, acusados e adolescentes internados estrangeiros deve pleitear a aplicação plena das garantias processuais, notadamente o direito a intérprete, a tradução dos principais atos de comunicação e de produção de prova e a efetivação dos benefícios durante a execução da pena e o cumprimento de medida socioeducativa.

Tese 044 (Criminal - II Encontro Estadual - 2008)

Súmula:

São inconstitucionais os preceitos secundários dos parágrafos primeiro, segundo e terceiro do artigo 184 do Código penal por ofensa aos princípios da proporcionalidade e igualdade.

Tese 045 (Criminal - II Encontro Estadual - 2008)

Súmula:

Com a pronta constatação da ausência de outros mandados de prisão ou de busca e apreensão de adolescente, o acusado, cuja custódia cautelar for revogada em audiência ou plenário de julgamento, deverá ser imediatamente posto em liberdade.

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