Em Campinas, Defensoria SP vai à Justiça para impedir que mulheres fiquem detidas irregularmente em distrito policial

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 19 de Julho de 2010 às 12:30 | Atualizado em 19 de Julho de 2010 às 12:30

A Defensoria Pública do Estado em Campinas apresentou, no último dia 12/7, pedido de providências à Juíza Corregedora da Polícia Judiciária da comarca para impedir que mulheres presas sejam mantidas irregularmente em celas anexas ao 5º Distrito Policial de Campinas – que não possui instalações adequadas.

A atuação dos Defensores Públicos ocorreu após receberem notícia, no dia 8/7, de que oito mulheres estavam detidas há dias no local, desprovido de carceragem. Após diligências, onde as informações foram confirmadas, os Defensores reuniram-se com a Delegacia Seccional de Campinas, que providenciou a remoção das presas, no mesmo dia. Quatro dias depois, em 12/7, os Defensores receberam nova informação de que outras duas mulheres eram mantidas presas ali.

Diante desse quadro, os Defensores Alexandre Grabert, Noadir Marques da Silva Jr e Elpídio Ferraz Neto apresentaram o pedido de providências à Juíza Corregedora, visando a interdição e proibição de manutenção de presas no recinto. Segundo os Defensores, a cela possuía cerca de 6m2, sem condições de segurança, higiene e ventilação. “Na verdade, não há cadeia pública contígua ao 5º Distrito Policial, mas cela improvisada como ponto de acolhimento e distribuição das mulheres”, informaram à Justiça. 

No pedido, os Defensores requerem a expedição de ofícios ao 5º distrito policial e à Delegacia Seccional de Campinas, para que informem o tempo de permanência das presas na região. Foi pedida ainda autorização para que membros da Defensoria possam fotografar o local ou que seja realizada inspeção judicial.

Coordenadoria de Comunicação Social e Assessoria de Imprensa
imprensa@defensoria.sp.def.br