Após ação da Defensoria Pública, Justiça obriga Prefeitura de Sorocaba a instalar serviço de acolhimento integral a pessoas com deficiência
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”
Após ação da Defensoria Pública de SP, a Justiça determinou que o município de Sorocaba (99 km da Capital) instale serviço de residência inclusiva para pessoas com deficiência em situação de dependência, que não disponham de condições de autossustentabilidade.
Na decisão liminar, proferida em 7/11, a Juíza Karina Jemengovac Perez, estabelece um prazo de 30 dias para que o Executivo municipal apresente o cronograma de implementação do serviço. Determina ainda que enquanto não efetivar os atendimentos, a Prefeitura “deverá arcar com os custos das vagas necessárias em entidade privadas para todos aos adultos que preencham os requisitos para inserção no serviço”.
A Defensoria Pública, por meio de seu Núcleo Especializado de Direitos do Idoso e da Pessoa com Deficiência, havia ingressado em 31/10 com uma ação civil pública em que pedia a instalação do serviço de residência inclusiva para pessoas com deficiência em situação de dependência.
Prevista no Sistema Único de Assistência Social, que regulamenta dispositivos da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), a residência inclusiva é uma unidade que oferece serviço de acolhimento institucional, com estrutura física adequada e adaptada a jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não disponham de condições de autossustentabilidade. Uma residência inclusiva também deve dispor de equipe especializada para prestar atendimento personalizado e qualificado, proporcionando cuidado e atenção às necessidades individuais e coletivas. Cada uma dessas unidades deve atender entre 8 e 10 pessoas com deficiência.
O pedido foi feito após ter chegado ao conhecimento do Núcleo de Direitos do Idoso e da Pessoa com Deficiência o caso de um jovem, diagnosticado com deficiência intelectual grave com comprometimento significativo do comportamento e total dependência para as atividades da vida diária, que por ter atingido a maioridade, deveria ser retirado da unidade de acolhimento institucional onde vivia, necessitando, assim, ser encaminhado ao serviço de residência inclusiva.
Mas, além deste caso, há outras pessoas que se encontram na mesma situação e precisam do serviço de acolhimento permanente. "Além dos adultos que precisam deste equipamento, há vários adolescentes em situação de acolhimento institucional em Sorocaba, sem chance de retorno à família em curto ou médio prazo, pelo que, desde já, há a preocupação de para onde irão estes adolescentes ao completarem 18 anos, qual serviço os apoiará, especialmente aqueles que são absolutamente dependentes para a vida diária", afirmou a Defensoria Pública, na ação.
Em contato com a Prefeitura de Sorocaba, a Defensoria Pública foi informada de que houve, em 2014 e 2015, editais de chamamento para possível parceria com organizações não governamentais para prestação do serviço, porém, nas duas situações, não houve interessados. A Prefeitura alegou, ainda, falta de recursos para implementar o serviço que não por meio das parcerias.
De acordo com os Defensores Públicos responsáveis pela ação, é dever da Prefeitura “fornecer todos os meios materiais possíveis e adequados à busca do fornecimento do direito à assistência social, da inclusão social e da existência digna”. Por isso, a Defensoria Pública solicita, na ação, que seja instalado o serviço no município de Sorocaba, e enquanto não tiver instalado, que a prefeitura arque com os custos de vagas em entidades privadas do município ou da região, para todos os jovens e adultos com deficiência que preencham os requisitos para inserção no serviço.
Assinam a ação as Defensoras Públicas Renata Flores Tibyriçá e Fernanda Dutra Pinchiaro, Coordenadoras do Núcleo de Defesa do Idoso e da Pessoa com Deficiência, além dos Defensores com atuação em Sorocaba, Elaine Moraes Ruas, João Paulo Silva Santana e Gisele Ximenes Vieira dos Santos.
Direitos
Na ação, os Defensores Públicos apontam que o Brasil é signatário da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que ressalta, em seu preâmbulo, “a importância de trazer as questões relativas à deficiência ao centro das preocupações da sociedade”. A Convenção traz, ainda, como princípio geral, o “respeito pela dignidade inerente, a autonomia individual, inclusive a liberdade de fazer as próprias escolhas, e a independência das pessoas” e a “plena e efetiva participação e inclusão na sociedade”.
A Constituição Federal também prevê o direito à assistência social aos desamparados, contemplando de forma expressa as pessoas com deficiência, assegurando-lhes também o direito à vida digna. Para garantir o direito à assistência social, a LOAS prevê a execução de um “conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas”, e, entre essas ações, foi desenvolvido o serviço de residência inclusiva.