São Luiz do Paraitinga: Defensoria SP obtém liminar que obriga prefeitura e Estado a manter pagamento do auxílio-moradia às famílias afligidas pelas cheias

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 16 de Setembro de 2010 às 07:30 | Atualizado em 16 de Setembro de 2010 às 07:30

A Defensoria Pública de São Paulo obteve uma decisão judicial liminar, publicada nessa terça-feira (14/9), após recurso de agravo de instrumento proposto em face do Estado de São Paulo e do município de São Luiz do Paraitinga em favor de famílias de baixa renda afligidas pelas fortes chuvas que atingiram o município no início do ano.

Na decisão, o Desembargador Renato Nalini, da Câmara Especial de Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo, acolheu o pedido feito pelo Defensor Público Wagner Giron de La Torre para que o Estado de São Paulo, através de sua Secretaria de Habitação e da CDHU, não suspenda o pagamento do auxílio-moradia de R$ 300,00 devido às famílias afligidas pelas cheias que destruíram a cidade no início do ano.

Segundo o pedido de agravo da Defensoria, 178 pessoas atingidas pelas cheias deixaram de receber o auxílio habitação sem que fosse cessado o estado de calamidade que alterou as vidas dos afligidos. Foi fixada multa diária de R$15.000,00 em caso de descumprimento da medida.

No pedido, o Defensor exemplificou diversos casos de famílias atingidas pelas cheias. Segundo ele, “vítimas como Luis Roberto Domingues, Adriana Lucia Coelho,  Maria Helena dos Santos, Maria Aparecida dos Santos e tantos outros atendidos pela Defensoria Pública , que perderam totalmente as antigas moradias, onde residiam há anos”.

Saiba Mais

Em 9 de agosto, a Defensoria Pública de São Paulo em Taubaté ajuizou uma ação civil pública em face do Estado de São Paulo e do município de São Luiz do Paraitinga em favor de famílias de baixa renda atingidas pelas fortes chuvas do início do ano. Em 19/8 a Defensoria conseguiu na Justiça uma decisão liminar que determinou que o município apresentasse um projeto de destinação social dos valores arrecadados para as vítimas da enchente em um prazo de 30 dias para a recuperação de moradia ou de mobiliário, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00.

A decisão liminar também determinou ao Estado de São Paulo que, através do Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE) e da Secretaria Estadual do Meio Ambiente e demais órgãos envolvidos na temática, que apresentasse projeto de retificação, desassoreamento e recuperação da calha e da mata ciliar da Bacia do Rio Paraitinga, em um prazo de 60 dias, como medida necessária para prevenir novos desastres ambientais.