Defensoria Pública de SP obtém suspensão de reintegração de posse em área localizada na zona leste da Capital

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 21 de Novembro de 2016 às 11:30 | Atualizado em 21 de Novembro de 2016 às 11:30

A Defensoria Pública de SP obteve, em 7/11, uma decisão do Tribunal de Justiça paulista (TJ-SP) que suspende uma ordem de reintegração de posse de um imóvel localizado no bairro de Sítio Iguatemi, na zona lesta da Capital. A decisão beneficia dezenas de famílias que moram no local.

A atuação da Defensoria resulta de um dispositivo incluído no novo Código de Processo Civil, que prevê a intimação do órgão nos casos de reintegração de posse envolvendo pessoas carentes. A lei permite que a Defensoria atue em casos deste tipo, ainda que não tenha sido previamente procurada pelas partes.

Em primeira instância, a Justiça havia determinado liminarmente a reintegração de posse a pedido da empresa que se diz proprietária da área. No entanto, o Defensor Público Vinicius Conceição Silva Silva, responsável pelo caso, apontou que não estavam presentes, no caso, os requisitos exigidos pela lei para a concessão da decisão liminar, como falta de provas de que a ocupação tenha acontecido há menos de um ano e um dia e de que os proprietários tenham exercido qualquer ato de posse sobre a área, além de ausência de indícios de violência ou clandestinidade no exercício da posse dos moradores.

O Defensor argumentou, ainda, o perigo de irreversibilidade da decisão. “A medida liminar não só ofende os requisitos legais, como também os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, pois uma vez cumprida a decisão, os moradores ficarão na rua e o terreno voltará a ser vazio e sem uso. Despejados, sem moradia, sem local para dormir, comer ou banhar-se, estarão em muito maior risco do que hoje”.

O Defensor Público também afirmou, no pedido, que não se pode presumir a ilegitimidade de qualquer ocupação sem que seja considerada a questão habitacional na cidade e sem considerar se a área cumpria alguma função social antes da ocupação. Além disso, Vinicius Conceição Silva também apontou que, ao conceder a liminar, não foram observadas as orientações nacional e internacional existentes sobre o tema, que apontam para as tentativas de solução pacífica em detrimento a despejos forçados.

Em decisão monocrática, o Desembargador Miguel Petroni Neto considerou o perigo de dano ou risco ao resultado do processo e, então, suspendeu os efeitos da decisão que havia determinado a reintegração de posse, até a avaliação final do caso.