A pedido da Defensoria Pública de SP, Justiça determina oferta de ensino noturno às detentas da Penitenciária Feminina de Santana, na Capital
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”
A Defensoria Pública de SP obteve do Tribunal de Justiça paulista (TJ-SP), no último dia 7/11, uma decisão que determina que o Estado de SP adote providências necessárias para ofertar às presas da Penitenciária Feminina de Santana, na zona norte da Capital, ensinos fundamental e médio na modalidade Educação de Jovens e Adultos (EJA) no período noturno. A decisão determina, ainda, que os cursos sejam oferecidos a partir do primeiro semestre de 2018.
O pedido foi feito pela Defensoria Pública, por meio de uma ação civil pública proposta por seu Núcleo de Situação Carcerária, em abril de 2012, com o objetivo de beneficiar as presas que trabalham no período vespertino, para que elas também possam estudar. De acordo com uma pesquisa amostral realizada quando da propositura da ação, e repetida novamente em 2014, uma das principais razões para o baixo número de presas estudantes é o conflito entre o horário de trabalho e o horário de estudo.
O levantamento mais recente, feito à pedido do juiz de primeira instância que analisou o caso, apontava que das mulheres presas em regime fechado que não estudavam, 81,1% não o faziam porque o horário das aulas coincidia com o do trabalho. Além disso, 96,6% manifestaram interesse em estudar, e 87,2% tinham interesse em estudar no período noturno. Entre as presas que trabalhavam dentro da penitenciária, 94,5% disseram ter interesse pelo curso noturno. A pesquisa apontou, ainda, que 57,2% das entrevistadas não concluíram o ensino fundamental obrigatório e 91,8% não cursaram o ensino médio.
Para o Defensor Público Patrick Cacicedo, autor da ação, o direito constitucional à educação, cujo dever de implementação cabe ao Estado, deve ser assegurado de modo mais completo. “Trabalho e estudo não devem ser práticas conflitantes. Muito pelo contrário, são complementares e seu fornecimento constitui direito das pessoas presas. No caso em tela, o oferecimento de ensino noturno equacionaria o desafio de conciliar tais atividades”, argumenta.
Na decisão, os Desembargadores da 10ª Câmara de Direito Público do TJ-SP, em votação unânime, reconheceram que a educação básica é o primeiro dos direitos sociais elencados na Constituição Federal, que deve ser promovida com vistas ao pleno desenvolvimento da pessoa, preparando-a para o exercício da cidadania e qualificando-a para o trabalho. “Sob a custódia do Estado, as pessoas que cumprem pena privativa de liberdade em regime fechado não têm como ter acesso a seu direito fundamental à educação fora do estabelecimento prisional. (...) Assim, é clara a violação ao direito das apenadas”. Os magistrados consideraram, ainda, imprescindível que seja garantida a possibilidade de fruição do benefício da remição por estudo às mulheres presas na Penitenciária Feminina de Santana.
A ação civil pública também é assinada pela Ação Educativa Assessoria, Pesquisa e Informação; Conectas Direitos Humanos; Instituto Práxis de Direitos Humanos; Instituto Terra, Trabalho e Cidadania e Pastoral Carcerária Nacional e de São Paulo.