Liminar obtida pela Defensoria Pública de SP suspende reintegração de posse na cidade de Embu das Artes

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 26 de Outubro de 2018 às 11:30 | Atualizado em 26 de Outubro de 2018 às 11:30

A Defensoria Pública de SP obteve uma decisão judicial que suspende a ordem de reintegração de posse, que estava prevista para acontecer no próximo dia 7 de novembro, no Jardim São Francisco, na cidade de Embu das Artes, região metropolitana de São Paulo.
 
No pedido feito pelo Núcleo de Habitação e Urbanismo da Defensoria Pública, a Defensora Vanessa Chalefre de Andrade Franca e os Defensores Allan Ramalho Ferreira e Rafael Negreiros Dantas de Lima apontam a necessidade de se observar os limites objetivos das matrículas relacionadas na petição inicial.
 
Isso porque, em uma vistoria realizada na área pela Agente Arquiteta Tatiana Zamoner Geraldo, que atua no Núcleo, ficou constatado que as edificações encontradas no local não estão situadas nas áreas abrangidas pelas matrículas relacionadas pelo autor da ação de reintegração de posse. No relatório apresentado, a profissional também afirmou que as áreas são claramente delimitadas, de forma que as edificações encontradas estão evidentemente localizadas em imóveis de matrículas diferentes.
 
Os Defensores Públicos que atuam no caso pontuam que a manutenção da liminar que autorizou a reintegração de posse é temerária, pois " o estado fático após o cumprimento da liminar [que autorizou a reintegração de posse] é irreversível. A constatação de eventual erro apenas terá efeitos repressivos (ajuizamento de ação de reparação de danos), pois a violação dos direitos humanos e processuais dos moradores já terá ocorrido".
 
Na decisão, o Juiz Rodrigo Aparecido Bueno de Godoy, da 1ª Vara Judicial de Embu das Artes, disse que é prudente a realização de prova pericial, uma vez que existe dúvida acerca da área exata a ser desocupada. Dessa forma, determinou a realização de perícia no local, suspendendo o cumprimento da ordem de reintegração de posse anteriormente concedida.