Defensoria Pública de SP obtém decisão de segunda instância que determina que creches e pré-escolas da Capital permaneçam abertas durante todo o ano

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 27 de Março de 2012 às 14:30 | Atualizado em 27 de Março de 2012 às 14:30

A Defensoria Pública de SP obteve nessa segunda-feira (26/3), em segunda instância, decisão judicial que determina ao Município de São Paulo que mantenha abertas durante todo o ano as creches e pré-escolas municipais da cidade, sem fechamento para férias ou recesso. O acórdão da Câmara Especial do TJ-SP mantém a sentença do juiz Antônio Carlos Alves Braga Júnior, da Vara da Infância e Juventude, em decisão que deve beneficiar cerca de 150 mil crianças.
 
Para a Defensoria Pública, o serviço de creches e pré-escolas é essencial, pois possui, além do caráter pedagógico, natureza assistencial e não pode ser interrompido. “Esse serviço possui caráter hibrido, pois serve às crianças, que encontram nesses locais um ambiente seguro que as possibilita desenvolver suas atividades cognitivas, e serve também aos pais, que dispõem de locais adequados onde seus filhos permanecem enquanto eles obtêm renda para o sustento familiar”, disse o Defensor Público Bruno Napolitano, que atua no caso.
 
Ainda cabe recurso aos tribunais superiores em Brasília.
 
Processo: 0221522-90.2009.8.26.0000
 
Histórico do caso
 
A ação civil pública foi proposta inicialmente em dezembro de 2007 por Defensores Públicos que atuam em São Miguel Paulista, após a informação, por jornais de grande circulação e em atendimento jurídico às mães, de que crianças carentes ficariam sem creches entre as festas de final de ano e janeiro. Na ação, os Defensores argumentaram que o fechamento de creches viola a Constituição Federal e a legislação vigente, pois o caráter de assistência social às crianças e seus familiares caracteriza o serviço como essencial, o que o torna contínuo e ininterrupto.
 
O juiz Antônio Carlos Alves Braga Júnior, em sua sentença, acolheu os argumentos da Defensoria e afirmou que a adoção pelo Município do sistema de “plantão” de atendimento também caracteriza interrupção na prestação do serviço, não podendo ser admitida. Segundo ele,  “não é razoável supor que somente 41 creches em toda a cidade sejam capazes de atender às quase 150 mil crianças que se utilizam deste serviço, quando normalmente 1.124 creches prestam o serviço”.
 
Em fevereiro de 2011, a Defensoria Pública obteve em segunda instância decisão do TJ-SP que determinava abertura das creches e pré-escolas municipais da cidade durante todo o ano. Entretanto, o acórdão foi anulado uma vez que um dos interessados na ação não havia sido intimado.
 
Outro precedente
 
Em novembro de 2010, o Tribunal de Justiça de SP também confirmou a sentença de primeiro grau que determinou a abertura de creches e pré-escolas durante o ano todo, sem interrupção, na cidade de Jundiaí. Na ação, os Defensores argumentaram, entre outros motivos, que a não abertura das creches colocaria em risco as crianças, que muitas vezes ficam sob cuidados de irmãos mais velhos ou pessoas que não têm o preparo necessário para desempenhar essa função.
 
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