Defensoria Pública de SP ajuíza ação civil pública para que adolescentes não fiquem apreendidos em delegacia de Limeira
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”
A Defensoria Pública de SP ingressou nesta quarta-feira (27/5) com uma ação civil pública para que os adolescentes apreendidos em flagrante na cidade de Limeira e que encontram-se na Delegacia Seccional de Limeira sejam imediatamente transferidos para uma unidade apropriada e de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A Defensoria Pública pede, ainda, que seja obstado o ingresso de qualquer adolescente apreendido naquela delegacia.
O ECA determina a imediata transferência de adolescentes internados para uma unidade adequada da Fundação Casa, podendo em casos excepcionais aguardar a remoção em repartição policial por no máximo cinco dias, desde que em seção isolada dos adultos e com instalações apropriadas.
De acordo com denúncias recebidas pela Defensoria Pública, os adolescentes são mantidos indevidamente na Delegacia Seccional de Limeira, em condições subumanas, muitas vezes por período superior a cinco dias.
Em visita realizada na referida delegacia, os Defensores Públicos responsáveis pelo caso – Leonardo Biagioni de Lima, Leandro Silvestre Rodrigues e Silva, Rita de Cássia Gandolpho, Leonardo dos Santos Gonzales, Amanda Grazielli Cassiano Diaz e Douglas Schauerhuber Nunes – notaram diversas ilegalidades e más condições do estabelecimento para internação provisória dos adolescentes, entre elas: ausência de água potável, precariedade dos colchões, ausência de banho de sol, presença de ratos e escorpiões, falta de produtos básicos de higiene e de água quente para banho, falta de assistência à saúde, alimentação estragada, forte odor, insalubridade, superlotação, etc. Além disso, na delegacia, os adolescentes estão simplesmente encarcerados, sem qualquer acompanhamento específico para o processo socioeducativo, com um plano de atendimentos, trabalho de técnicos, etc.
Embora tenha havido contato da Defensoria Pública com os órgãos públicos responsáveis pela situação, não houve alteração das condições vivenciadas pelos adolescentes. “Temos a certeza de que o que não pode sobreviver é a situação atual, de absoluto e intolerável desrespeito às mais basilares normas e aos mais basilares princípios relativos à criança e ao adolescente encontrados por todo o ordenamento jurídico”, apontam os Defensores Públicos.
Na ação, a Defensoria Pública aponta o dever de a Fundação Casa disponibilizar vagas na unidade de atendimento localizada em Limeira, a fim de que os adolescentes recebam as intervenções sociopedagógicas necessárias, evitando qualquer prejuízo ao seu desenvolvimento físico e psíquico. “É inegável que ante a constatação de que os referidos adolescentes estão tendo violados, de forma injustificável e inadmissível, inúmeros de seus direitos expressamente relacionados pelo ECA e por diversas outras normativas, a Justiça da Infância e da Juventude não pode permitir que tal situação perdure. (...) Necessário, portanto, que a Justiça, usando de sua prerrogativa constitucional de guardiã da ordem jurídica e dos interesses indisponíveis de crianças e adolescentes – inclusive aqueles acusados da prática de atos infracionais – aja com o máximo de presteza e determinação, de modo a impedir que as condutas dos requeridos continuem a prejudicar os adolescentes. ”
Os Defensores ainda pedem, na ação, que, caso a Fundação Casa se recuse a receber os adolescentes, que eles sejam colocados imediatamente em liberdade “uma vez que não há qualquer embasamento jurídico que permita a manutenção de adolescentes na delegacia por qualquer período”.