Após pedido da Defensoria Pública, jovem transexual acolhida institucionalmente tem garantido uso de nome social e é transferida para unidade feminina

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 28 de Dezembro de 2015 às 09:30 | Atualizado em 28 de Dezembro de 2015 às 09:30

Após atuação da Defensoria Pública de SP, uma adolescente transexual acolhida institucionalmente, como medida de proteção, teve garantido o direito a ser chamada por seu nome social e foi transferida para uma unidade feminina de atendimento socioeducativo, em Araraquara.

Em abril deste ano, durante audiência de apresentação da adolescente no processo de execução de acolhimento institucional, constatou-se que tratava-se de pessoa transexual. Na ocasião, a jovem manifestou desejo de ser tratada por seu nome social, fosse pela entidade de acolhimento, pelo Juiz ou pelo Ministério Público. Além disso, verificou-se que ela estava internada em uma unidade destinada ao acolhimento de meninos, mesmo havendo unidade feminina na cidade.

Assim, em abril a Unidade de Araraquara da Defensoria Pública fez um pedido judicial para que ela fosse tratada pelo nome social, transferida para unidade feminina e recebesse atendimento psicológico na rede pública de saúde.

Direito

A ação cita uma série de políticas públicas, normas e entidades voltadas à proteção de direitos de pessoas transgêneros. O Decreto Estadual nº 55.588/2010 garante tratamento nominal a travestis e transexuais em órgãos públicos do Estado.

Já as Resoluções nº 11 e 12, de 12/3/2015, do Conselho Nacional de Combate à Discriminação de LGBT, estabelecem parâmetros para inclusão dos itens “orientação sexual”, “identidade de gênero” e “nome social” em boletins de ocorrência e direitos como uso de nome social, banheiros e vestiários de acordo com identidade de gênero.

Por sua vez, a Constituição Federal assegura a todos, e com absoluta prioridade às crianças e aos adolescentes, o direito à vida em condições de dignidade, determinando que as pessoas menores de 18 anos sejam colocadas pela família, pela sociedade e pelo Estado a salvo de toda forma de negligência, exploração, violência, crueldade e opressão.

Já o Estatuto da Criança e do Adolescente prevê direitos à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas em processo de desenvolvimento e sujeitos de direitos civis, humanos e sociais. Segundo a ação, a preservação da imagem e da identidade integram a inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente.

Justiça

Seis meses após o ajuizamento da ação, o Juiz da Vara da Infância determinou que a adolescente fosse chamada por seu nome social, inclusive em todos os atos do processo. Quanto ao pedido de transferência, o Magistrado fez uma “sugestão judicial” para que fosse transferida.

A Defensoria Pública entrou em contato telefônico com a responsável pela entidade de acolhimento, sendo informada de que a transferência não seria feita. Por isso, a Defensoria interpôs um recurso de agravo de instrumento ao Tribunal de Justiça (TJSP). Antes de julgar o pedido liminar, o gabinete do Desembargador relator do recurso entrou em contato com a gestora da entidade, e esta informou que na mesma data a jovem fora transferida.