Após ação da Defensoria Pública, STF determina pagamento de danos materiais e morais a mulher atingida por bala de fogo

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 29 de Dezembro de 2015 às 07:00 | Atualizado em 29 de Dezembro de 2015 às 07:00

Após recurso interposto pela Defensoria Pública de SP, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu o direito à indenização por danos materiais e morais a uma mulher atingida pelos disparos de uma arma de fogo de um policial que estava “de folga”.

Segundo consta na ação, a mulher estava sentada na calçada em frente sua casa, conversando com seu marido, quando foi atingida pelo disparo de uma arma de fogo. Os ferimentos lhe causaram incapacidade para o trabalho, além de danos estéticos.

Para o Defensor Público Wagner Giron de la Torre, responsável pelo caso, não importa o fato de o policial estar ou não em horário de trabalho. “O que caracteriza o agressor como agente público protagonista das ações lesivas não é o fato de ‘estar ou não de folga’, mas sim a essência de seus atos, o contexto factual em que promovida a sua atuação”.

Consta ainda, no processo, que o policial anunciou-se como policial durante a abordagem realizada. “Agiu o agressor inequivocamente como policial, tanto assim que só atirou a esmo, descarregando uma arma, porque agiu em nome do Estado Polícia e porque detinha porte de arma outorgado por esse mesmo Estado”.

Na decisão, o Ministro Luiz Fux reconheceu que o Estado é responsável pela conduta de seus agentes. “A jurisprudência do STF se firmou no sentido de que o Estado responde objetivamente pelos danos causados por seus agentes, ainda que fora do horário de expediente”. Além disso, apontou que, para configurar a responsabilidade do Estado, “a Constituição Federal não exige que o agente público tenha agido no exercício de suas funções, mas na qualidade de agente público”. Dessa foi acolhido o pedido da Defensoria Pública, e determinado o pagamento de 200 salários mínimos por danos morais, além de pensão mensal vitalícia no valor de 1 salário mínimo, a título de danos materiais.