A pedido da Defensoria Pública, TJ autoriza visitas de irmã adolescente a homem preso em Sorocaba
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”
A Defensoria Pública de SP obteve uma decisão do Tribunal de Justiça (TJSP) que garantiu a realização de visitas por uma adolescente de 16 anos de idade a seu irmão, preso no Centro de Detenção Provisória (CDP) de Sorocaba (a 99 km de São Paulo).
O pedido foi feito via mandado de segurança impetrado pelo Defensor Público Luciano Pereira de Andrade, após ser rejeitado pela direção da unidade prisional e pela Juíza Corregedora de Presídios da Comarca de Sorocaba.
De acordo com Andrade, a diretoria do CDP negou o pedido alegando que a Resolução nº 114/2010 da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária (SAP), que estabeleceu o regimento interno padrão dos estabelecimentos prisionais estaduais, em seu artigo 112 só permite visitas por menores de idade que sejam filhos ou netos da pessoa presa.
Após a negativa, o Defensor Público Alexandre Orsi Netto pediu a liberação das visitas ao Juízo Corregedor de Presídios da região, com base no artigo 41, inciso X, da Lei de Execução Penal (LEP), que garante ao preso o direito a receber visitas de cônjuge, companheiro, parentes e amigos em dias determinados. No entanto, a Justiça indeferiu o pleito, afirmando que não houve ilegalidade no ato da diretoria do CDP.
Mandado de segurança
A Defensoria Pública argumentou no mandado de segurança ao TJSP que a vedação às visitas por parte da irmã viola a dignidade humana das pessoas presa e em liberdade, em desrespeito a princípios e direitos fundamentais previstos na Constituição Federal e na LEP.
De acordo com a ação, o Estado democrático de direito brasileiro funda-se na dignidade humana, sendo a instituição familiar amplamente protegida pelo ordenamento jurídico, por ser elemento inerente à sociedade.
Por sua vez, a Convenção Interamericana de Direitos Humanos também assegura a defesa da honra e da dignidade contra ingerências arbitrárias ou abusivas na vida privada dos indivíduos e na de suas famílias.
No mandado de segurança a Defensoria Pública também cita as Regras Mínimas para o Tratamento de Pessoas Presas da Organização das Nações Unidas (ONU), segundo as quais os presos devem ser autorizados a se comunicar periodicamente com suas famílias, por meio de correspondência e visitas. O documento também prevê cuidados para a manutenção e a melhoria das relações entre preso e família.
O pedido elaborado pela Defensoria Pública foi acolhido por maioria de votos pela 12ª Câmara de Direito Criminal do TJSP, que no dia 21/10 autorizou a realização das visitas.
Leia mais:
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Campinas: Após pedido da Defensoria Pública de SP, Juíza revoga portaria que exigia autorização para crianças e adolescentes visitarem pais presos
O pedido foi feito via mandado de segurança impetrado pelo Defensor Público Luciano Pereira de Andrade, após ser rejeitado pela direção da unidade prisional e pela Juíza Corregedora de Presídios da Comarca de Sorocaba.
De acordo com Andrade, a diretoria do CDP negou o pedido alegando que a Resolução nº 114/2010 da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária (SAP), que estabeleceu o regimento interno padrão dos estabelecimentos prisionais estaduais, em seu artigo 112 só permite visitas por menores de idade que sejam filhos ou netos da pessoa presa.
Após a negativa, o Defensor Público Alexandre Orsi Netto pediu a liberação das visitas ao Juízo Corregedor de Presídios da região, com base no artigo 41, inciso X, da Lei de Execução Penal (LEP), que garante ao preso o direito a receber visitas de cônjuge, companheiro, parentes e amigos em dias determinados. No entanto, a Justiça indeferiu o pleito, afirmando que não houve ilegalidade no ato da diretoria do CDP.
Mandado de segurança
A Defensoria Pública argumentou no mandado de segurança ao TJSP que a vedação às visitas por parte da irmã viola a dignidade humana das pessoas presa e em liberdade, em desrespeito a princípios e direitos fundamentais previstos na Constituição Federal e na LEP.
De acordo com a ação, o Estado democrático de direito brasileiro funda-se na dignidade humana, sendo a instituição familiar amplamente protegida pelo ordenamento jurídico, por ser elemento inerente à sociedade.
Por sua vez, a Convenção Interamericana de Direitos Humanos também assegura a defesa da honra e da dignidade contra ingerências arbitrárias ou abusivas na vida privada dos indivíduos e na de suas famílias.
No mandado de segurança a Defensoria Pública também cita as Regras Mínimas para o Tratamento de Pessoas Presas da Organização das Nações Unidas (ONU), segundo as quais os presos devem ser autorizados a se comunicar periodicamente com suas famílias, por meio de correspondência e visitas. O documento também prevê cuidados para a manutenção e a melhoria das relações entre preso e família.
O pedido elaborado pela Defensoria Pública foi acolhido por maioria de votos pela 12ª Câmara de Direito Criminal do TJSP, que no dia 21/10 autorizou a realização das visitas.
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