Poá: Defensoria Pública ajuíza ação por atendimento habitacional e contra remoção de famílias de área carente

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 22 de Dezembro de 2015 às 07:30 | Atualizado em 22 de Dezembro de 2015 às 07:30

Para evitar que mais de 40 famílias sejam removidas de suas casas de uma região carente conhecida como bairro Cidade Kemel, na cidade de Poá (Região Metropolitana de São Paulo), a Defensoria Pública de SP ingressou com uma ação civil pública contra o Município pedindo estudos, obras para mitigar riscos e regularização do bairro.
 
A instituição pede que a prefeitura elabore laudos técnicos específicos para cada local identificado como área de risco, executando as obras necessárias para eliminar os riscos; realize a regularização fundiária e urbanística do loteamento; ou, no mínimo, que as remoções sejam feitas com a concessão prévia de atendimento habitacional aos moradores atingidos.
 
A ação civil pública foi ajuizada pelos Defensores Públicos Marina Costa Craveiro Peixoto, Luiza Lins Veloso e Rafael de Paula Eduardo Faber, que atuam no Núcleo de Habitação e Urbanismo.
 
De acordo com a ação, o bairro Cidade Kemel é alvo de uma entre 12 ações civis públicas propostas pelo Ministério Público (MP) em face da Prefeitura de Poá para discutir a regularização de várias áreas de risco na cidade. Especificamente no bairro, a prefeitura identificara 43 casas em área de risco médio de inundação, e o Instituto Geológico, acompanhado por técnicos do MP, 10 moradias em margem de córrego com alto risco de inundação.
 
O Ministério Público pediu a reparação dos danos urbanísticos da região, supostamente uma Área de Preservação Permanente (APP), removendo os ocupantes e proporcionando-lhes moradia digna ou com a manutenção das pessoas e realização de obras de infraestrutura necessárias. Em primeiro grau, a Justiça havia deferido pedido liminar para remoção das famílias, mas a decisão foi suspensa pelo Tribunal de Justiça (TJSP).
 
Direito à moradia
 
A Defensoria Pública destaca na ação o fato de que, entre as recomendações do Instituto Geológico, não há qualquer indicação para remoção das casas, mas sim para a necessidade de aprofundamento dos estudos sobre a área e eliminação dos riscos.
 
Assim, segundo a Defensoria, a remoção deve ser usada apenas como último recurso em casos de prevenção de riscos, sendo necessário para isso que haja laudo técnico – que não existe –, observância do devido processo legal – o que também não houve, pois os moradores não foram ouvidos –, e respeito ao direito à moradia.
 
A ação frisa que o direito à moradia é garantido pela Constituição Federal e por diversos tratados de direito internacional dos quais o Brasil é signatário. Segundo a Defensoria, o Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001) traz instrumentos jurídicos para regularização do espaço urbano. O Plano Diretor de Poá, por sua vez, prevê a implementação de medidas para regularização urbanística, imobiliária, administrativa e fundiária.
 
Quanto à alegação de que a comunidade está localizada em APP, a Defensoria argumenta que é necessário haver uma perícia técnica para delimitação exata da área. No entanto, mesmo em APPs é possível haver ocupação: o Código Florestal (Lei 12.651/2012) e a lei que instituiu o Programa Minha Casa, Minha Vida (Lei 11.977/2009) trazem diretrizes para ocupação em casos de conflito entre os princípios de proteção ao meio ambiente e o direito à moradia.