TJ determina manutenção de serviços em tendas de atendimento à população em situação de rua, a pedido da Defensoria Pública
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”
Uma decisão liminar do Tribunal de Justiça (TJSP) obtida pela Defensoria Pública determinou que a Prefeitura de São Paulo mantenha abertos dois Espaços de Convivência para Adultos em Situação de Rua, conhecidos como Tendas Alcântara Machado e Bresser, localizados na Av. Alcântara Machado, 888, e Rua Bresser, 2.141.
Esse tipo de equipamento público foi instituído em 2010 pelo Município, como parte do Sistema Único de Assistência Social e dentro da política de Rede de Proteção Especial de média complexidade. As unidades oferecem água potável, banhos, kits e espaço para higiene pessoal e lavagem de roupas, oficinas artísticas e educativas, rodas de conversa, exibição e discussão de filmes, formação profissional etc.
As tendas são localizadas em regiões com grande fluxo de pessoas em situação de rua, especialmente embaixo de viadutos. Segundo censo da população em situação de rua realizado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), as unidades em geral são utilizadas por 19% da população em situação de rua da Capital, que chega a quase 16 mil.
Ação civil pública
A Defensoria Pública ingressou com ação civil pública visando a manutenção do serviço prestado pelas Tendas Alcântara Machado, Bresser e Mooca (esta já fechada), após a prefeitura ter manifestado intenção de fechar as duas primeiras. De acordo com a ação, o encerramento das unidades pode afetar cerca de 600 pessoas que utilizam diariamente seus serviços, caracterizados pela Defensoria como importante instrumento de integração à sociedade para a população em situação de rua.
De acordo com a Defensoria, não houve diálogo com a população afetada e com a sociedade civil em geral para que se chegasse à decisão de fechar os serviços. Também não foi comprovada a abertura de novos espaços, próximos às tendas, que sejam adequados a atender ao público prejudicado.
Ainda segundo a ação, a solução apresentada pela prefeitura, de criação de uma outra unidade de atendimento à população de rua na Mooca, não substituiria a contento o serviço prestado pelas três tendas, pois teria menor capacidade de atendimento e seria mais afastado do centro da cidade, não havendo também informação quanto ao início das atividades.
Direito
Assinada pelos Defensores Públicos Rafael Lessa Vieira de Sá Menezes e Fernanda Maria Lucena Bussinger, a ação aponta que a assistência social é um direito de quem necessitar, independentemente de contribuição para a seguridade social, assegurado pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº 8.742/93).
Por sua vez, o Decreto Federal nº 7.053/09 e a Lei Municipal nº 12.316/97 garantem atendimento à população em situação de rua. As tendas, de acordo com a ação, servem como garantia à dignidade humana, ao propiciarem formas de acesso ao lazer e à higiene, fomo fator indispensável para a prevenção de doenças e acesso à saúde.
Decisões
Em primeira instância, a Justiça indeferiu pedido liminar formulado na ação civil pública, para manutenção das Tendas Alcântara Machado e Bresser. A Defensoria Pública então interpôs recurso de agravo de instrumento, obtendo decisão liminar favorável do TJSP no dia 17/12, proferida pelo Desembargador relator Souza Meirelles, da 13ª Câmara de Direito Público.
O Magistrado apontou que não foi provada a efetiva implementação pelo Município de medidas alternativas imediatas para continuidade da prestação dos serviços oferecidos aos moradores de rua que se beneficiam do atendimento prestado nas tendas. “Assim, ao menos por ora, em observância ao princípio da dignidade da pessoa humana e visando minimizar os prejuízos aos usuários dos serviços, os espaços deverão ser mantidos em pleno funcionamento”, determinou o Desembargador.
Esse tipo de equipamento público foi instituído em 2010 pelo Município, como parte do Sistema Único de Assistência Social e dentro da política de Rede de Proteção Especial de média complexidade. As unidades oferecem água potável, banhos, kits e espaço para higiene pessoal e lavagem de roupas, oficinas artísticas e educativas, rodas de conversa, exibição e discussão de filmes, formação profissional etc.
As tendas são localizadas em regiões com grande fluxo de pessoas em situação de rua, especialmente embaixo de viadutos. Segundo censo da população em situação de rua realizado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), as unidades em geral são utilizadas por 19% da população em situação de rua da Capital, que chega a quase 16 mil.
Ação civil pública
A Defensoria Pública ingressou com ação civil pública visando a manutenção do serviço prestado pelas Tendas Alcântara Machado, Bresser e Mooca (esta já fechada), após a prefeitura ter manifestado intenção de fechar as duas primeiras. De acordo com a ação, o encerramento das unidades pode afetar cerca de 600 pessoas que utilizam diariamente seus serviços, caracterizados pela Defensoria como importante instrumento de integração à sociedade para a população em situação de rua.
De acordo com a Defensoria, não houve diálogo com a população afetada e com a sociedade civil em geral para que se chegasse à decisão de fechar os serviços. Também não foi comprovada a abertura de novos espaços, próximos às tendas, que sejam adequados a atender ao público prejudicado.
Ainda segundo a ação, a solução apresentada pela prefeitura, de criação de uma outra unidade de atendimento à população de rua na Mooca, não substituiria a contento o serviço prestado pelas três tendas, pois teria menor capacidade de atendimento e seria mais afastado do centro da cidade, não havendo também informação quanto ao início das atividades.
Direito
Assinada pelos Defensores Públicos Rafael Lessa Vieira de Sá Menezes e Fernanda Maria Lucena Bussinger, a ação aponta que a assistência social é um direito de quem necessitar, independentemente de contribuição para a seguridade social, assegurado pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº 8.742/93).
Por sua vez, o Decreto Federal nº 7.053/09 e a Lei Municipal nº 12.316/97 garantem atendimento à população em situação de rua. As tendas, de acordo com a ação, servem como garantia à dignidade humana, ao propiciarem formas de acesso ao lazer e à higiene, fomo fator indispensável para a prevenção de doenças e acesso à saúde.
Decisões
Em primeira instância, a Justiça indeferiu pedido liminar formulado na ação civil pública, para manutenção das Tendas Alcântara Machado e Bresser. A Defensoria Pública então interpôs recurso de agravo de instrumento, obtendo decisão liminar favorável do TJSP no dia 17/12, proferida pelo Desembargador relator Souza Meirelles, da 13ª Câmara de Direito Público.
O Magistrado apontou que não foi provada a efetiva implementação pelo Município de medidas alternativas imediatas para continuidade da prestação dos serviços oferecidos aos moradores de rua que se beneficiam do atendimento prestado nas tendas. “Assim, ao menos por ora, em observância ao princípio da dignidade da pessoa humana e visando minimizar os prejuízos aos usuários dos serviços, os espaços deverão ser mantidos em pleno funcionamento”, determinou o Desembargador.