Com intervenção da Defensoria Pública de SP, mulher tem restabelecido seu direito de realizar visita a seu marido em unidade prisional de Avaré
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”
A Defensoria Pública de SP obteve uma decisão do Tribunal de Justiça de SP (TJ-SP) que garante a uma mulher o direito de visitar o seu marido na prisão.
Segundo consta no processo, Fabiana (nome fictício) foi impedida de visitar o seu marido por ter sido acusada pela tentativa de ingressar no estabelecimento prisional com um aparelho telefônico. Em razão disso, o Juiz Corregedor dos Presídios considerou que ela estaria impedida de ingressar em qualquer unidade prisional, de acordo com o que dispõe uma resolução da Secretaria de Administração Penitenciária.
No processo que Fabiana respondeu, ela afirmou ter esquecido de tirar o celular da cintura, e foi beneficiada com a chamada “transação penal”, que é o meio pelo qual a pessoa acusada aceita pagar uma multa ou cumprir determinada sanção em troca da extinção do processo.
O Defensor Público Eduardo Ciaccia Rodrigues Caldas, responsável pelo caso, afirmou que a decisão de vedar permanentemente a visita de companheira e filhos ao preso, “viola diretamente os princípios e os direitos fundamentais do indivíduo previstos na Constituição Federal, que expressamente determina que não haverá penas de caráter perpétuo”.
Na decisão, os Desembargadores da 3ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP reconheceram que “havendo transação penal, não há discussão do mérito, não se podendo dizer que o autor dos fatos é culpado ou inocente”. Dessa forma, apontaram que não pode haver qualquer sanção administrativa à pessoa que não foi condenada, e determinaram que o direito de visita de Fabiana seja restabelecido.