A pedido da Defensoria, aplicação do Estatuto da Pessoa com Deficiência garante direitos políticos de jovem civilmente incapaz
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”
A Defensoria Pública de SP obteve uma decisão que garante o exercício dos direitos políticos a um jovem de 28 anos, considerado civilmente incapaz. A aplicação do Estatuto da Pessoa com Deficiência (ou Lei Brasileira de Inclusão – Lei nº 13.146/2015) garantiu o direito de voto ao rapaz, que sofre de esquizofrenia e dependência química.
O caso aconteceu em uma ação de curatela (ou de interdição) ajuizada pela mãe do rapaz visando ser nomeada curadora do filho, que passa por tratamento, toma medicamentos e atualmente está em situação estável. A curatela é um encargo atribuído judicialmente a um adulto capaz para que represente ou assista outra pessoa, incapaz para exercer atos na vida civil, na prática desses atos.
No processo, uma perícia médica concluiu pela incapacidade do jovem, e na sentença o Juiz atribuiu a curatela à mãe. Porém, o magistrado também determinou a expedição de ofício ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), informando sobre a sentença, a fim de restringir os direitos políticos do jovem – ou seja, de votar e ser votado.
Em recurso de embargos de declaração, a Defensora Pública Cláudia Aoun Tannuri pediu esclarecimentos sobre a decisão, argumentando que a curatela afeta unicamente os direitos de natureza patrimonial e negocial, e não os direitos políticos, cujo exercício é garantido às pessoas com deficiência pela Lei nº 13.146/2015.
O artigo 76 da lei prevê que o poder público deve garantir à pessoa com deficiência todos os direitos políticos e a oportunidade de exercê-los em igualdade de condições com as demais pessoas. Já os artigos 84 e 85 preveem que a curatela de pessoas com deficiência seja aplicada como medida excepcionalíssima, que “durará o menor tempo possível” e “afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial”, não alcançando “o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto”.
A Defensora Cláudia argumentou também que eventual restrição ao exercício de direitos políticos decorre apenas de incapacidade civil absoluta, restrita às pessoas menores de 16 anos.
Após essa argumentação, o Juiz André Salomon Tudisco atendeu no dia 24/10 ao pedido da Defensoria e determinou que não fosse feita comunicação ao TRE sobre a decisão, entendendo que a curatela não atinge os direitos políticos do curatelado.
A Defensora Cláudia Tannuri afirmou que a decisão é importante por reconhecer o pleno exercício de direitos políticos às pessoas com deficiência, uma das inovações trazidas pela Lei nº 13.146/2016. Segundo a Defensora Pública, antes da lei era comum que, em ações de interdição, houvesse a restrição dos direitos políticos.
O caso aconteceu em uma ação de curatela (ou de interdição) ajuizada pela mãe do rapaz visando ser nomeada curadora do filho, que passa por tratamento, toma medicamentos e atualmente está em situação estável. A curatela é um encargo atribuído judicialmente a um adulto capaz para que represente ou assista outra pessoa, incapaz para exercer atos na vida civil, na prática desses atos.
No processo, uma perícia médica concluiu pela incapacidade do jovem, e na sentença o Juiz atribuiu a curatela à mãe. Porém, o magistrado também determinou a expedição de ofício ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), informando sobre a sentença, a fim de restringir os direitos políticos do jovem – ou seja, de votar e ser votado.
Em recurso de embargos de declaração, a Defensora Pública Cláudia Aoun Tannuri pediu esclarecimentos sobre a decisão, argumentando que a curatela afeta unicamente os direitos de natureza patrimonial e negocial, e não os direitos políticos, cujo exercício é garantido às pessoas com deficiência pela Lei nº 13.146/2015.
O artigo 76 da lei prevê que o poder público deve garantir à pessoa com deficiência todos os direitos políticos e a oportunidade de exercê-los em igualdade de condições com as demais pessoas. Já os artigos 84 e 85 preveem que a curatela de pessoas com deficiência seja aplicada como medida excepcionalíssima, que “durará o menor tempo possível” e “afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial”, não alcançando “o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto”.
A Defensora Cláudia argumentou também que eventual restrição ao exercício de direitos políticos decorre apenas de incapacidade civil absoluta, restrita às pessoas menores de 16 anos.
A Defensora Cláudia Tannuri afirmou que a decisão é importante por reconhecer o pleno exercício de direitos políticos às pessoas com deficiência, uma das inovações trazidas pela Lei nº 13.146/2016. Segundo a Defensora Pública, antes da lei era comum que, em ações de interdição, houvesse a restrição dos direitos políticos.