Defensoria Pública e OAB obtêm decisão que suspende fechamento de escola em Santos
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”
A Defensoria Pública de SP e a Subseção de Santos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) obtiveram nesta segunda-feira (16/11) uma decisão liminar da Câmara Especial do Tribunal de Justiça (TJSP) que suspendeu o fechamento da Escola Estadual Braz Cubas, em Santos. O encerramento das atividades no local integra o plano de reorganização escolar do governo estadual.
Em primeira instância, a Justiça havia negado o pedido, formulado pelo Defensor Público Thiago Santos de Souza e pela Advogada Leticia Giribelo Gomes do Nascimento. Eles argumentaram que o fechamento da escola, referência na educação inclusiva de crianças e adolescentes com deficiência, viola o princípio da gestão democrática do ensino público e foi determinada sem esgotar as possibilidades de mantê-la em funcionamento.
Na última sexta-feira (13/11), o Juiz Luis Felipe Ferrari Bedendi, da 5ª Vara de Fazenda Pública da Capital, suspendeu a ordem de reintegração de posse de escolas ocupadas por estudantes em protesto contra o plano de reorganização escolar. A decisão atendeu a pedido da Defensoria Pública, do Ministério Público e do Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (APEOESP).
A Defensoria Pública já havia, na quinta-feira, interposto um recurso ao TJSP em que pedia a suspensão da ordem judicial de reintegração de posse. Caso esse pedido fosse indeferido, a Defensoria solicitava, ao menos, que a Polícia Militar apresentasse um plano de reintegração de posse baseada no diálogo e evitando-se o uso da força contra os adolescentes.
A ação na Capital tem sido acompanhada pelos Defensores Públicos Daniela Skromov de Albuquerque, Rafael Lessa Vieira de Sá Menezes e Raul Carvalho Nin Ferreira, que atuam no Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos; Mara Renata da Mota Ferreira, do Núcleo de Infância e Juventude; Ana Carvalho Ferreira Bueno de Moraes e Mariana Tonolli Chiavone Delchiaro, da Unidade Pinheiros.
A Defensoria Pública argumenta que os estudantes buscam um canal de diálogo com a Secretaria Estadual de Educação, exercendo seu direito constitucional de reunião pacífica e manifestação, garantido também em tratados internacionais de direitos humanos, como Convenção Americana sobre os Direitos Humanos e Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos.
Os Defensores buscam, ainda, que o Estado atenda ao princípio constitucional da gestão democrática do ensino público, debatendo o processo de reorganização das escolas com as pessoas diretamente interessadas, como professores, alunos e pais.
Em primeira instância, a Justiça havia negado o pedido, formulado pelo Defensor Público Thiago Santos de Souza e pela Advogada Leticia Giribelo Gomes do Nascimento. Eles argumentaram que o fechamento da escola, referência na educação inclusiva de crianças e adolescentes com deficiência, viola o princípio da gestão democrática do ensino público e foi determinada sem esgotar as possibilidades de mantê-la em funcionamento.
Na última sexta-feira (13/11), o Juiz Luis Felipe Ferrari Bedendi, da 5ª Vara de Fazenda Pública da Capital, suspendeu a ordem de reintegração de posse de escolas ocupadas por estudantes em protesto contra o plano de reorganização escolar. A decisão atendeu a pedido da Defensoria Pública, do Ministério Público e do Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (APEOESP).
A Defensoria Pública já havia, na quinta-feira, interposto um recurso ao TJSP em que pedia a suspensão da ordem judicial de reintegração de posse. Caso esse pedido fosse indeferido, a Defensoria solicitava, ao menos, que a Polícia Militar apresentasse um plano de reintegração de posse baseada no diálogo e evitando-se o uso da força contra os adolescentes.
A ação na Capital tem sido acompanhada pelos Defensores Públicos Daniela Skromov de Albuquerque, Rafael Lessa Vieira de Sá Menezes e Raul Carvalho Nin Ferreira, que atuam no Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos; Mara Renata da Mota Ferreira, do Núcleo de Infância e Juventude; Ana Carvalho Ferreira Bueno de Moraes e Mariana Tonolli Chiavone Delchiaro, da Unidade Pinheiros.
A Defensoria Pública argumenta que os estudantes buscam um canal de diálogo com a Secretaria Estadual de Educação, exercendo seu direito constitucional de reunião pacífica e manifestação, garantido também em tratados internacionais de direitos humanos, como Convenção Americana sobre os Direitos Humanos e Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos.
Os Defensores buscam, ainda, que o Estado atenda ao princípio constitucional da gestão democrática do ensino público, debatendo o processo de reorganização das escolas com as pessoas diretamente interessadas, como professores, alunos e pais.
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