Defensoria Pública obtém decisão que exclui nome do pai adotivo de documentos
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”
A Defensoria Pública de SP obteve uma decisão que permitiu a uma mulher de 39 anos retirar de seus documentos pessoais o nome do pai adotivo. A modificação nos registros foi concretizada em março deste ano, após a sentença que assegurou a exclusão, proferida em julho de 2014, transitar em julgado – ou seja, já não há mais recurso cabível para alterar a decisão.
A mãe de Júlia (nome fictício) conheceu o atual companheiro em 1989, quando a filha tinha 14 anos. Os dois se casaram e o homem assumiu a paternidade das duas filhas da esposa. Porém, ao longo da convivência com o padrasto, Júlia percebeu que, apesar de ter sido adotada por ele, o homem agia de forma incompatível com seu papel de pai.
Em abril do ano passado, após a mãe e o padrasto ficarem sem lugar para morar, Júlia ofereceu espaço em sua casa para recebê-los e reforçou a certeza de que o homem não a tratava como filha, decidindo ingressar com ação judicial para retirar o nome dele de seus registros.
A Defensoria também argumentou que, apesar de o Estatuto da Criança e do Adolescente prever a irrevogabilidade da adoção – impedindo que pais desistam da adoção –, no caso de Júlia a revogação deveria ser autorizada, por ter sido solicitada pela própria adotada.
O pedido foi deferido pelo Juiz Leonardo Aigner Ribeiro, da 4ª Vara da Família e Sucessões do Foro Central, que determinou a exclusão do nome do homem e dos avós.