A pedido da Defensoria Pública, Justiça concede liminares para que planos de saúde forneçam medicamentos e não interrompam tratamento de pacientes com câncer

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”.

Publicado em 28 de Janeiro de 2020 às 08:30 | Atualizado em 28 de Janeiro de 2020 às 08:30

A Defensoria Pública de SP obteve recentemente duas decisões liminares que determinam que planos de saúde cumpram as determinações legais e o contrato firmado com pacientes, fornecendo as medicações e não interrompendo o tratamento de pessoas diagnosticadas com câncer.

Em um dos casos, uma paciente, mesmo após a realização de cirurgia e tratamento quimioterápico para câncer de mama, ainda sofre com a presença residual da doença. O médico que a acompanha receitou um medicamento, cujo fornecimento foi negado pelo plano de saúde.

No processo, a Defensora Pública Tatiana de Souza Kotake argumentou que um parecer da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) prevê a obrigatoriedade de concessão do medicamento pelas operadoras de planos de saúde quando houver câncer de mama metastático - caso da paciente.

A Defensora também apontou a súmula nº 95 do Tribunal de Justiça de SP (TJ-SP), que prevê que o plano de saúde não pode recursar a fornecer a medicação, por não ser procedimento de conduta obrigatória. Diz a súmula: "Havendo expressa recomendação médica, não prevalece a negativa de cobertura ou fornecimento de medicamentos associados a tratamento quimioterápico".

Em outro caso, um paciente idoso, diagnosticado com câncer na bexiga, é beneficiário do plano de saúde na condição de dependente de sua esposa, titular do plano. No entanto, durante o tratamento da doença, ele recebeu a informação de que o plano havia sido unilateralmente rescindido, sem qualquer justificativa. O plano de saúde não respondeu a ofício enviado pela Defensoria questionando o motivo da rescisão contratual.

No processo, a Defensora Tatiana apontou que o Código de Defesa do Consumidor classifica como abusiva essa situação, por colocar o consumidor em desvantagem exagerada. Ela também pontua que o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana deve ser observado. “O contrato de plano de saúde deve ser interpretado, sempre, conforme a sua função social, que é a de assegurar aos consumidores a cobertura médica para o tratamento de doenças que os acometerem. E, justamente por ser um contrato cujo objeto é o direito fundamental à saúde – e, em última análise, à vida –, impõe-se como vetor o princípio da dignidade da pessoa humana”.

Nas decisões, as Juízas responsáveis apontaram que estavam previstos os requisitos para a concessão das decisões liminares. No primeiro caso, a Juíza Fernanda Soares Fialdini, da 13ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro, na Capital, determinou o fornecimento do medicamento em até 48 horas. No outro caso, a Juíza Vanessa Sfeir, da 4ª Vara Cível também do Foro Regional de Santo Amaro, determinou que seja restabelecido o vínculo contratual entre o plano de saúde e o paciente.