Defensoria obtém decisão do TJ que reconhece irregularidade na cassação de TPUs de trabalhadores ambulantes pelo Município de São Paulo
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”.
A pedido da Defensoria Pública, em ação conjunta com o Centro Gaspar Garcia de Direitos Humanos, o Tribunal de Justiça (TJSP) declarou a nulidade de atos administrativos praticados pelo Município de São Paulo que cassaram os Termos de Permissão de Uso (TPUs) de trabalhadores ambulantes – a maioria pessoas com deficiência ou idosas – que atuam na Praça Fernando Costa, na região central da cidade.
A 4ª Câmara de Direito Público do TJSP reconheceu por unanimidade que os atos violaram o Decreto Municipal nº 42.600/11. A norma prevê que, antes de revogações e cassações de TPUs, deve ser ouvida uma Comissão Permanente de Ambulantes (CPA) formada em cada Administração Regional do Município. Composto de representantes do comércio ambulante e da administração municipal, o órgão não foi constituído na Regional da Sé, responsável pela área a que se refere o processo.
A decisão foi obtida após recurso de apelação, em ação civil pública ajuizada em dezembro de 2018 pelos Defensores Allan Ramalho e Rafael Negreiros e pela Defensora Vanessa Chalegre, do Núcleo Especializado de Habitação e Urbanismo da Defensoria, em parceria com o Centro Gaspar Garcia de Direitos Humanos, representado pelos Advogados Benedito Barbosa e Juliana Avanci. O trabalho contou também com sustentação oral perante o TJSP realizada pela Defensora Carolina Brambila, integrante do Núcleo de Segunda Instância e Tribunais Superiores.
Segundo a petição inicial, já houve outras ações civis públicas ajuizadas pelas duas instituições na Capital em 2012 sobre o mesmo tema, apontando irregularidade em cassações e revogações de TPUs por toda a cidade.
Agora, a nova ação aponta que vários ambulantes da Praça Fernando Costa estavam sendo alvos de notificações e multas da Prefeitura, em autos de infração com motivação genérica e padronizada. Sem apresentação de detalhes e peculiaridades da suposta infração, ficava impedido o direito de defesa. Também se aponta na ação a velocidade acelerada de tramitação dos processos administrativos, até por não terem cumprido uma das etapas fundamentais, de oitiva da CPA.
Defensores e advogados argumentaram que o Estatuto da Cidade (Lei 10.257/01) prevê o direito à cidade como diretriz da política urbana, que também se configura como direito de participação e influência na cidade. Os órgãos colegiados de política urbana são previstos pela lei como alguns dos instrumentos para a gestão democrática da cidade. No Município de São Paulo, a legislação que disciplina o comércio ambulante na cidade estabelece a criação de uma CPA em cada Administração Regional para regulamentar e controlar a atividade.
“Além de proteger um público muito vulnerável, o acórdão é extremamente importante por ressaltar a obrigatoriedade de manifestação da Comissão Permanente de Ambulantes para a adoção de ato administrativo de retirada, seja cassação ou revogação do TPU. Além disso, reafirma uma atuação histórica do Núcleo de Habitação e Urbanismo e do Centro Gaspar Garcia na temática dos vendedores ambulantes”, avaliou o Defensor Allan Ramalho, coordenador do Núcleo.
A 4ª Câmara de Direito Público do TJSP reconheceu por unanimidade que os atos violaram o Decreto Municipal nº 42.600/11. A norma prevê que, antes de revogações e cassações de TPUs, deve ser ouvida uma Comissão Permanente de Ambulantes (CPA) formada em cada Administração Regional do Município. Composto de representantes do comércio ambulante e da administração municipal, o órgão não foi constituído na Regional da Sé, responsável pela área a que se refere o processo.
A decisão foi obtida após recurso de apelação, em ação civil pública ajuizada em dezembro de 2018 pelos Defensores Allan Ramalho e Rafael Negreiros e pela Defensora Vanessa Chalegre, do Núcleo Especializado de Habitação e Urbanismo da Defensoria, em parceria com o Centro Gaspar Garcia de Direitos Humanos, representado pelos Advogados Benedito Barbosa e Juliana Avanci. O trabalho contou também com sustentação oral perante o TJSP realizada pela Defensora Carolina Brambila, integrante do Núcleo de Segunda Instância e Tribunais Superiores.
Segundo a petição inicial, já houve outras ações civis públicas ajuizadas pelas duas instituições na Capital em 2012 sobre o mesmo tema, apontando irregularidade em cassações e revogações de TPUs por toda a cidade.
Agora, a nova ação aponta que vários ambulantes da Praça Fernando Costa estavam sendo alvos de notificações e multas da Prefeitura, em autos de infração com motivação genérica e padronizada. Sem apresentação de detalhes e peculiaridades da suposta infração, ficava impedido o direito de defesa. Também se aponta na ação a velocidade acelerada de tramitação dos processos administrativos, até por não terem cumprido uma das etapas fundamentais, de oitiva da CPA.
Defensores e advogados argumentaram que o Estatuto da Cidade (Lei 10.257/01) prevê o direito à cidade como diretriz da política urbana, que também se configura como direito de participação e influência na cidade. Os órgãos colegiados de política urbana são previstos pela lei como alguns dos instrumentos para a gestão democrática da cidade. No Município de São Paulo, a legislação que disciplina o comércio ambulante na cidade estabelece a criação de uma CPA em cada Administração Regional para regulamentar e controlar a atividade.
“Além de proteger um público muito vulnerável, o acórdão é extremamente importante por ressaltar a obrigatoriedade de manifestação da Comissão Permanente de Ambulantes para a adoção de ato administrativo de retirada, seja cassação ou revogação do TPU. Além disso, reafirma uma atuação histórica do Núcleo de Habitação e Urbanismo e do Centro Gaspar Garcia na temática dos vendedores ambulantes”, avaliou o Defensor Allan Ramalho, coordenador do Núcleo.