Defensoria obtém decisão do STJ que garante prisão domiciliar a mãe, preservando convivência familiar e evitando acolhimento institucional de 3 crianças
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”.
Por um ano e nove meses, Juliana* permaneceu afastada dos três filhos, abrigados em uma instituição de acolhimento depois que a mãe foi presa acusada de tráfico de drogas – até que ela obteve o direito a responder ao processo em prisão domiciliar e recuperou a guarda das crianças, em caso que contou com atuação da Defensoria. Após idas e vindas, a atuação da instituição perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ) sensibilizou os Ministros julgadores e foi fundamental para garantir a permanência do convívio familiar.
Juliana foi presa em agosto de 2017, em Pacaembu, cidade na região de Presidente Prudente onde não há unidade da Defensoria Pública. Em abril de 2018, ela foi beneficiada pela decisão do Supremo Tribunal Federal que garantiu a substituição da prisão preventiva pela domiciliar a mães de crianças de até 12 anos.
Baiana sem familiares no Estado, Juliana decidiu recomeçar a vida em Tupã, onde foi abrigada por uma amiga e deu início a um périplo em busca de auxílio da rede de assistência social local e de outros órgãos públicos para recuperar a guarda dos filhos – atualmente com 14, 11 e 9 anos de idade.
Atuação da Defensoria
Com a transferência do processo de acolhimento institucional dos filhos para Tupã, o caso chegou às mãos da Defensoria na cidade. Todos os finais de semana, Juliana pegava um ônibus e percorria cerca de 50 km até Inúbia Paulista para visitar as crianças no local onde estavam acolhidas. A Defensoria atuou para que ela tivesse autorização judicial e direito a passes de ônibus para as viagens.
Paralelamente, a Defensoria se articulava com a rede de serviços de Tupã para que Juliana se reestruturasse e pudesse receber os filhos de volta. Assim, ela conseguiu emprego, alugou casa e recebeu a doação de móveis e outros objetos.
Em setembro de 2018, Juliana foi condenada em primeira instância a cinco anos de reclusão em regime inicial semiaberto, mantida a prisão domiciliar enquanto respondesse ao processo. Ainda há apelação pendente de julgamento.
Até que em maio de 2019 veio a notícia mais esperada: a Justiça determinou a volta das crianças à guarda de Juliana. “Desde que foi para a prisão domiciliar, ela lutou incansavelmente pelo desacolhimento dos filhos”, afirma a Defensora Pública Alline Delbem, que atua no caso.
Cassação da prisão domiciliar
A alegria, porém, logo sofreu um revés em agosto de 2019, quando o Tribunal de Justiça acolheu recurso do Ministério Público e derrubou a prisão domiciliar, convertendo-a em preventiva. Aflita pela possibilidade de ser novamente presa e separada dos filhos, Juliana pediu assistência à Defensoria Pública, que impetrou um habeas corpus ao STJ.
A Defensora Alline Delbem argumentou que a decisão havia considerado informações desatualizadas sobre os filhos de Juliana, como se ainda estivessem em acolhimento institucional. Também afirmou que não foram preenchidos os requisitos para a prisão preventiva, já que a mãe tinha residência fixa, era ré primária, não apresentava qualquer indício de que pretendia fugir ou prejudicar o prosseguimento do processo.
O habeas corpus incluiu um parecer psicológico da rede de atendimento de Tupã, que constata que os filhos estão bem acolhidos pela mãe, frequentam escola e projetos no período de contraturno, com ótimo aproveitamento. O texto ressalta preocupação com a possibilidade da prisão da mulher e o impacto negativo que um novo rompimento de vínculos familiares poderia gerar nos filhos.
Em decisão liminar de agosto, o Ministro do STJ Nefi Cordeiro atendeu ao pedido e manteve a prisão domiciliar. No final de novembro, a 3ª Seção do STJ concedeu o habeas corpus por unanimidade no julgamento do mérito. O trabalho contou com atuação do Defensor Público Rafael Munerati, responsável em Brasília pelo Núcleo de Segunda Instância e Tribunais Superiores da Defensoria paulista. As particularidades do caso concreto foram levadas à atenção dos Ministros julgadores em reuniões de despacho e sustentação oral.
“É um caso em que a situação de extrema pobreza da família levou a mãe, num ato de desespero, a praticar um ato ilícito. Todavia, os laços de afeto existentes a motivaram a retomar sua vida e a lutar para ter seus filhos de volta. Foi o amor que possibilitou a reunião da família, e foi justamente por reconhecer que a presença afetuosa da mãe é essencial para o desenvolvimento dos filhos menores que o STJ concedeu a ordem para restabelecer a prisão domiciliar”, disse a Defensora Alline.
* nome fictício
Juliana foi presa em agosto de 2017, em Pacaembu, cidade na região de Presidente Prudente onde não há unidade da Defensoria Pública. Em abril de 2018, ela foi beneficiada pela decisão do Supremo Tribunal Federal que garantiu a substituição da prisão preventiva pela domiciliar a mães de crianças de até 12 anos.
Baiana sem familiares no Estado, Juliana decidiu recomeçar a vida em Tupã, onde foi abrigada por uma amiga e deu início a um périplo em busca de auxílio da rede de assistência social local e de outros órgãos públicos para recuperar a guarda dos filhos – atualmente com 14, 11 e 9 anos de idade.
Atuação da Defensoria
Com a transferência do processo de acolhimento institucional dos filhos para Tupã, o caso chegou às mãos da Defensoria na cidade. Todos os finais de semana, Juliana pegava um ônibus e percorria cerca de 50 km até Inúbia Paulista para visitar as crianças no local onde estavam acolhidas. A Defensoria atuou para que ela tivesse autorização judicial e direito a passes de ônibus para as viagens.
Paralelamente, a Defensoria se articulava com a rede de serviços de Tupã para que Juliana se reestruturasse e pudesse receber os filhos de volta. Assim, ela conseguiu emprego, alugou casa e recebeu a doação de móveis e outros objetos.
Em setembro de 2018, Juliana foi condenada em primeira instância a cinco anos de reclusão em regime inicial semiaberto, mantida a prisão domiciliar enquanto respondesse ao processo. Ainda há apelação pendente de julgamento.
Até que em maio de 2019 veio a notícia mais esperada: a Justiça determinou a volta das crianças à guarda de Juliana. “Desde que foi para a prisão domiciliar, ela lutou incansavelmente pelo desacolhimento dos filhos”, afirma a Defensora Pública Alline Delbem, que atua no caso.
Cassação da prisão domiciliar
A alegria, porém, logo sofreu um revés em agosto de 2019, quando o Tribunal de Justiça acolheu recurso do Ministério Público e derrubou a prisão domiciliar, convertendo-a em preventiva. Aflita pela possibilidade de ser novamente presa e separada dos filhos, Juliana pediu assistência à Defensoria Pública, que impetrou um habeas corpus ao STJ.
A Defensora Alline Delbem argumentou que a decisão havia considerado informações desatualizadas sobre os filhos de Juliana, como se ainda estivessem em acolhimento institucional. Também afirmou que não foram preenchidos os requisitos para a prisão preventiva, já que a mãe tinha residência fixa, era ré primária, não apresentava qualquer indício de que pretendia fugir ou prejudicar o prosseguimento do processo.
O habeas corpus incluiu um parecer psicológico da rede de atendimento de Tupã, que constata que os filhos estão bem acolhidos pela mãe, frequentam escola e projetos no período de contraturno, com ótimo aproveitamento. O texto ressalta preocupação com a possibilidade da prisão da mulher e o impacto negativo que um novo rompimento de vínculos familiares poderia gerar nos filhos.
Em decisão liminar de agosto, o Ministro do STJ Nefi Cordeiro atendeu ao pedido e manteve a prisão domiciliar. No final de novembro, a 3ª Seção do STJ concedeu o habeas corpus por unanimidade no julgamento do mérito. O trabalho contou com atuação do Defensor Público Rafael Munerati, responsável em Brasília pelo Núcleo de Segunda Instância e Tribunais Superiores da Defensoria paulista. As particularidades do caso concreto foram levadas à atenção dos Ministros julgadores em reuniões de despacho e sustentação oral.
“É um caso em que a situação de extrema pobreza da família levou a mãe, num ato de desespero, a praticar um ato ilícito. Todavia, os laços de afeto existentes a motivaram a retomar sua vida e a lutar para ter seus filhos de volta. Foi o amor que possibilitou a reunião da família, e foi justamente por reconhecer que a presença afetuosa da mãe é essencial para o desenvolvimento dos filhos menores que o STJ concedeu a ordem para restabelecer a prisão domiciliar”, disse a Defensora Alline.
* nome fictício