Presidente Prudente: liminar obtida pela Defensoria veda colocação de boxes de comércio popular em Parque de Uso Múltiplo, garantindo espaço esportivo a crianças e adolescentes

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”.

Publicado em 16 de Dezembro de 2019 às 10:00 | Atualizado em 16 de Dezembro de 2019 às 10:00

A Defensoria Pública de SP obteve uma decisão liminar em ação civil pública que veda a colocação de boxes de comércio popular no Parque de Uso Múltiplo, na cidade de Presidente Prudente. A ação visa beneficiar mais de 800 crianças e adolescentes que, em média, utilizam diariamente o parque para a prática de atividades esportivas e recreativas.

A medida seria tomada pelo Município como uma maneira de realocar atividades de comércio popular informal, depois de interdição do Camelódromo – medida resultado de uma ação proposta pelo Ministério Público.

A Defensora Pública Giovana DeVito, responsável pelo caso, argumentou nessa nova ação à Justiça que isso iria ocasionar notório prejuízo às crianças e adolescentes que fazem uso do Parque, e que constituem o grupo preponderante de frequência do local, em todos os períodos. Aduziu que a realocação das atividades para locais periféricos, como pretende a Municipalidade, inviabiliza a continuidade das práticas esportivas para grande parte dos alunos inscritos, o que configura a interrupção do exercício do direito ao esporte.

Ela argumentou, ainda, que a Constituição Federal e tratados internacionais dispõem que direitos de crianças e adolescentes – incluindo ao esporte e ao lazer – são juridicamente prioritários.

A Defensora cita, ainda, o artigo 59 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que prevê que o poder público estimule e facilite as programações culturais, esportivas e de lazer voltadas para a infância e juventude. “O comando ao município não é de manter atividades esportivas de qualquer modo, em qualquer local. Não é praticar uma política de ´tanto faz´ onde as crianças jogam bola. A norma determina que o município envide esforços para facilitar o exercício deste direito e para fomentar cada vez mais, com recursos e espaços progressivamente melhores e acessíveis”.

Os argumentos foram acatados pela Vara de Infância e Juventude, que proferiu a liminar impedindo a instalação do camelódromo no Parque de Uso Múltiplo. A decisão aponta, ainda, que o mérito do caso ainda será analisado ao longo do processo.

A Defensora Giovana DeVito ressaltou a importância da decisão. “Essa decisão é muito importante por garantir às crianças e adolescentes a continuidade das práticas esportivas. O esporte é direito social essencial e ferramenta pedagógica no atendimento socioeducativo. Essas medidas têm uma dimensão substancial ética e pedagógica e o esporte é ferramenta importante”, afirmou.