Política Mães em Cárcere: após pedido da Defensoria, TJ-SP suspende acolhimento institucional e determina que bebê de 25 dias seja mantida com a mãe presa

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”.

Publicado em 15 de Agosto de 2019 às 12:30 | Atualizado em 15 de Agosto de 2019 às 12:30

A Defensoria de SP obteve no Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP) a suspensão de uma decisão liminar de primeiro grau que determinava acolhimento institucional de um bebê então de 25 dias, cuja mãe está sob prisão provisória.

O agravo de instrumento interposto no final de julho pela Defensoria pedia a nulidade da decisão por ausência de fundamentação jurídica ou fática. No pedido, o Defensor Público Daniel Palotti Secco, Coordenador do Núcleo Especializado da Infância e Juventude da Defensoria, argumentou que a decisão de destituição familiar no caso violava o direito fundamental da criança ao aleitamento materno, além de afrontar o ordenamento jurídico brasileiro, uma vez que contraria normas que asseguram a convivência de mães presas com seus filhos.

O Defensor afirmou também que foi desconsiderado o caráter excepcional da medida de afastamento de convívio familiar, aplicada sem qualquer fato ou estudo técnico que a justifique. Ressaltou também que, de acordo com a legislação, nem o encarceramento, nem a falta de recursos materiais, são causas legítimas a lastrear a perda ou suspensão da autoridade parental.

Direito ao poder familiar

“Enquanto não comprovada qualquer hipótese autorizadora suspensão liminar do poder familiar, deve prevalecer o princípio da primazia da família de origem, natural ou extensa, em detrimento da colocação em família substituta, à luz do que prevê o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente”, sustentou Daniel Secco. De acordo com ele, não se pode vincular a condenação criminal da mãe à destituição, ou mesmo à suspensão, do poder familiar caso não exista outro motivo que autorize a decretação da medida. “Os pais privados de liberdade têm o direito de manter o poder familiar, exceto na hipótese de condenação por crime doloso, sujeito à pena de reclusão, contra o próprio filho ou filha, o que não é o caso”, defendeu. O caso teve apoio e atuação do Núcleo Especializado de Segunda Instância e Tribunais Superiores da Defensoria.

Na decisão, o Relator Desembargador Issa Ahmed, da Câmara Especial do TJ-SP, acatou os argumentos da Defensoria Pública e determinou que “a menina permaneça sob os cuidados da mãe, enquanto se avalia, em sede de oportuna dilação probatória, as reais perspectivas de manutenção da menina na família de origem seja pela guarda natural da própria mãe, seja sob a guardiania de familiares extensos”.

Permanência com a mãe

Assim, o Desembargador decidiu que a menina deve permanecer com a mãe até completar 6 meses de idade. Neste período, determinou o magistrado, deverão ser produzidos pela equipe psicossocial da unidade prisional relatórios sobre a qualidade da interação entre mãe e filha e estudo psicossocial apurando o interesse e a aptidão dos familiares para assumir a guarda da criança.

Daniel Palocci Secco destacou a atuação do Convive, grupo de assessoria técnica para a política institucional “Mães em Cárcere”, implementada pela Defensoria paulista para garantir os direitos legais de mulheres presas que estejam grávidas ou sejam mães de filhos com até 17 anos. “Após atuação muito rápida e eficiente do Convive, que conseguiu reunir as informações pertinentes, recebemos o caso e conseguimos entrar com o agravo, tendo o Tribunal concedido a liminar para determinar que a criança volte para ficar com a genitora”, ressaltou.

Histórico

Criada em 2014, a política de atendimento “Mães em Cárcere” visa garantir uma gestação segura e o exercício da maternidade às mulheres presas, além de assegurar os direitos de crianças e adolescentes filhos de detentas. Esse trabalho viabiliza, por exemplo, pedidos de prisão domiciliar para gestantes ou mães com filhos menores de 12 anos, bem como a defesa de presas em processos de destituição do poder familiar.

A política envolve uma parceria com a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SAP), que encaminha à Defensoria formulários preenchidos pelas mulheres assim que elas ingressam nas unidades prisionais geridas pela Pasta. As informações são cadastradas pelo Convive, órgão da Defensoria que identifica os casos e os encaminha para atendimento por Defensores e Defensoras.