A pedido da Defensoria, Justiça proíbe leilão de imóveis da Cohab retomados por inadimplência e determina que sejam realocados para programas habitacionais
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”.
A Defensoria Pública de SP obteve uma decisão que impõe à Cohab (Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo) e à Prefeitura da Capital o dever de não leiloar os imóveis retomados em razão de inadimplemento contratual. A decisão determina ainda que as unidades retomadas por conta de inadimplência dos adquirentes sejam realocadas por sorteio entre famílias previamente inscritas em programas habitacionais, em vez de serem colocadas em leilão.
Os Defensores Públicos Coordenadores do Núcleo Especializado de Habitação e Urbanismo propuseram ação civil pública questionando a inclusão de cláusula de alienação fiduciária em garantia de imóvel vinculado à política habitacional desenvolvida pelo Município e pela Cohab, que, por consequência, permite a execução extrajudicial em caso de inadimplência na tomada de empréstimos para financiamento habitacional. Nesses casos, o imóvel é levado a leilão administrativo, realizado pela própria Companhia, sem qualquer controle judicial. A ação é assinada pelos Defensores Vanessa Chalegre França, Raf
ael de Paula Eduardo Faber, Marina Costa Craveiro Peixoto e Luiza Lins Veloso.
“Diante do exposto, percebe-se que a inclusão da cláusula de alienação fiduciária em garantia nos contratos de financiamento da Cohab representa nítida contradição com a política de habitação municipal e prejudica de forma excessiva os mutuários”, sustentaram os Defensores na ação. Eles argumentaram que a prática viola a Constituição Federal e o Código de Defesa do Consumidor.
A Juíza Maria Gabriela Pavlopoulos Spaolonzi, da 13ª Vara de Fazenda Pública, julgou parcialmente procedente o pedido inicial e impôs à Cohab e ao Município o dever de não leiloar os imóveis retomados em razão de inadimplemento contratual e o dever de realocar as unidades retomadas por conta de inadimplência dos adquirentes, por sorteio das famílias previamente inscritas em programas habitacionais.
“Não se revela razoável que as unidades, ao serem restituídas à Cohab por conta de inadimplementos contratuais sejam leiloados e arrematados por quem não estava previamente inscrito em um dos programas habitacionais da Companhia”, observou a Magistrada. “As unidades devem ser recolocadas para sorteio, em benefício das famílias já inscritas e cuja situação socioeconômica se enquadra nos requisitos legais.”
Por outro lado, a Juíza negou o pedido para determinar abstenção de inclusão nos novos contratos as cláusulas de garantia de alienação fiduciária. Quanto a esse item, a Defensoria Pública recorrerá.