Justiça garante registro de nascimento a cidadão em situação de vulnerabilidade após 32 anos sem documentos
Atuação da Defensoria Pública e de rede de apoio possibilita o reconhecimento civil e o resgate da cidadania
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O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio da 1ª Vara de Ferraz de Vasconcelos, reconheceu o direito ao registro tardio de nascimento de W. J. R., morador da Favela Cidade de Deus, que viveu por 32 anos sem qualquer documento civil. A decisão é resultado de uma atuação conjunta da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, da equipe de assistência social e da ONG Gerando Falcões.
Desde o nascimento, W. J. R. enfrentou uma série de obstáculos: abandono paterno, enchentes que destruíram documentos da família e extrema vulnerabilidade social. Sem registro civil, foi privado de direitos básicos como acesso à saúde, educação, benefícios sociais e sequer pôde registrar seus próprios filhos.
A Defensoria Pública, representada pela defensora Danielle Mitie Kita, conduziu uma extensa investigação, reunindo entrevistas com familiares, pesquisas em cartórios, hospitais e órgãos públicos. A assistente social Monica Godinho Ribas, do Centro de Atendimento Multidisciplinar (CAM), acompanhou e fez os levantamentos para confirmarem a inexistência de qualquer registro de nascimento ou documento em nome dele. A mãe e a irmã, foram fundamentais ao relatar detalhes do nascimento e da trajetória da família.
O Ministério Público manifestou-se favorável ao pedido, destacando que o registro civil é condição essencial para o exercício da cidadania e que a ausência do documento impedia o acesso aos direitos mais básicos.
A sentença, fundamentada no artigo 109 da Lei de Registros Públicos e nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e do direito ao nome, determinou a lavratura do assento de nascimento, constando nome, data de nascimento, filiação materna e local de nascimento. A inclusão do nome do pai foi indeferida por falta de provas, sem prejuízo de futura ação específica.
O processo tramitou com isenção de custas, em razão da concessão da justiça gratuita, e foi arquivado definitivamente após o cumprimento da decisão. Agora, o cidadão poderá obter RG, CPF e acessar todos os direitos civis, sociais e de saúde garantidos pela legislação brasileira.
O caso evidencia o papel fundamental da Defensoria Pública e da rede de proteção social na garantia de direitos e na promoção da cidadania, especialmente para pessoas em situação de vulnerabilidade. Essa conquista representa não apenas o acesso à documentação, mas a inclusão social e o resgate da dignidade.