Deliberação do Conselho da Escola da Defensoria Pública do Estado nº 20, de 24 de março de 2022.
Altera a Deliberação do Conselho da Escola da Defensoria Pública do Estado nº 09, de 6 de agosto de 2015, que institui os Programas Pró-Livro, Pró-Software e Pró-Hardware no âmbito da Defensoria Pública do Estado de São Paulo
O Conselho da Escola da Defensoria Pública do Estado, no uso de suas atribuições legais;
Considerando a necessidade de alterações procedimentais para incrementar, aperfeiçoar e viabilizar o processamento dos pedidos de reembolso no âmbito dos Programas Pró-Livro, Pró-Software e Pró-Hardware;
DELIBERA:
Art. 1º Fica alterado o parágrafo único do art. 8º da Deliberação do Conselho da EDEPE nº 9, de 06 de agosto de 2015, com a redação que segue:
Parágrafo único: O reembolso de equipamentos e acessórios do inciso III somente será realizado mediante confirmação, pela subárea da EDEPE responsável pelo processamento do pedido, de recebimento do equipamento do inciso I disponibilizado pela Defensoria Pública-Geral ou de reembolso dos equipamentos dos incisos I e II pelo programa Pro-Hardware.
Art. 2º No art. 2º da Deliberação do Conselho da EDEPE nº 9, de 06 de agosto de 2015, fica renomeado o inciso VII para VIII, mantendo-se sua redação atual, e acrescido o inciso VII com a redação que segue:
Art. 2º...
VII - Vade Mecum e legislação compilada ou não, ressalvada a excepcionalidade prevista pelo artigo 5º, parágrafo único.
VIII – a computadores de mesa (desktops), computadores all-in-one e computadores portáteis do tipo notebook, netbook e ultrabook quando quaisquer destes forem disponibilizados pela Defensoria Pública-Geral (inciso acrescido pela Deliberação do Conselho da Escola da Defensoria Pública do Estado nº 16, de 09 de agosto de 2021).
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.